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Portaria n.º 19666

3 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (3 Articles)

Portaria 19666 1963-01-29

Portaria n.º 19666

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro das Comunicações, de harmonia com o disposto no artigo 96.º do Estatuto das Juntas Autónomas dos Portos, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 37754, de 17 de Fevereiro de 1950, manter em vigor as tarifas provisórias da Junta Autónoma do Porto de Setúbal, aprovadas pela Portaria n.º 15594, de 3 de Novembro de 1955, com as seguintes alterações

Portaria 19666 1963-01-29

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§ 3.º As taxas constantes deste artigo serão aumentadas de 100 por cento quando os serviços se efectuem fora da área de jurisdição da Junta.

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Portaria 19666 1963-01-29

Compete exclusivamente à Junta o fornecimento das máquinas, ferramentas, utensílios e qualquer outro material de apetrechamento portuário para uso na sua área de jurisdição, desde que haja equipamento disponível.

§ 1.º Compete ao director do porto fixar para cada caso a taxa de aluguer correspondente, tendo em atenção o preço, a aplicação e a duração provável do equipamento.

§ 2.º O tempo de aluguer do material é contado desde a sua saída do respectivo depósito até ao seu regresso, quer o material tenha ou não sido utilizado.

Ministério das Comunicações, 29 de Janeiro de 1962. - O Ministro das Comunicações, Carlos Gomes da Silva Ribeiro.

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