Portaria n.º 19660
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Portaria n.º 19660
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Defesa Nacional, o seguinte
Nos termos do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 42559, de 3 de Outubro de 1959, inscrever na tabela de despesa do orçamento privativo das forças terrestres ultramarinas em vigor na província de Macau no ano de 1962 a seguinte rubrica
Pagamento de serviços e diversos encargos
Artigo 10.º, n.º 9) «Encargos administrativos - Subvenção de família» ... 350000$00
tomando como contrapartida a seguinte disponibilidade da mesma tabela de despesa
Pagamento de serviços e diversos encargos
Artigo 12.º «Abono de família» ... 350000$00
Presidência do Conselho, 29 de Janeiro de 1963. - O Ministro da Defesa Nacional, Manuel Gomes de Araújo.
Para ser publicada no Boletim Oficial de Macau. - Peixoto Correia.