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Declaração

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Declaração 1989-11-30

Declaração

Para os devidos efeitos se declara que o Decreto-Lei n.º 360/89, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 240, de 18 de Outubro de 1989, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam

No artigo 3.º (áreas de recrutamento), n.º 1, alínea d), onde se lê «ou entre 21 e 25 anos,» deve ler-se «ou entre 21 e 35 anos,».

No artigo 5.º (avaliação e valorização das capacidades e qualificações dos candidatos), n.º 1, onde se lê «O disposto nos artigos 55.º-A e 55.º-E,» deve ler-se «O disposto nos artigos 55.º-A a 55.º-E,».

Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 30 de Novembro de 1989. - O Secretário-Geral, França Martins.

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