Portaria n.º 19682
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Portaria n.º 19682
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Defesa Nacional, o seguinte
Nos termos do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 42559, de 3 de Outubro de 1959, reforçar com as quantias que se indicam as seguintes verbas da tabela de despesa do orçamento privativo das forças terrestres ultramarinas em vigor na província de Timor no ano de 1962
Despesas com o pessoal
Artigo 3.º, n.º 2), alínea a) «Outras despesas com o pessoal - Fardamento, resguardos e calçado às praças - Das tabelas gerais» ... 450000$00
Pagamento de serviços e diversos encargos
Artigo 8.º, n.º 3), alínea a) «Despesas de comunicações - Transportes - De material» ... 30000$00
... 480000$00
tomando como contrapartida as seguintes disponibilidades da mesma tabela de despesa
Despesas com o pessoal
Artigo 1.º, n.º 1) «Remunerações certas ao pessoal em exercício - Pessoal dos quadros aprovados por lei» ... -200000$00
Artigo 3.º, n.º 1) «Outras despesas com o pessoal - Alimentação» ... -280000$00
... -480000$00
Presidência do Conselho, 4 de Fevereiro de 1963. - O Ministro da Defesa Nacional, Manuel Gomes de Araújo.
Para ser publicada no Boletim Oficial de Timor. - Peixoto Correia.