Legislator Case Law & Legislation
192845 PT

Portaria n.º 19645

1 Articles / Provisions · Portugal
Open official source Machine-readable Markdown (.md)

Statutory Text (1 Articles)

Portaria 19645 1963-01-18

Portaria n.º 19645

Decorrido quase um ano depois da promulgação do Decreto-Lei n.º 44198, de 20 de Fevereiro de 1962, verificou-se não ser possível dar-se integral cumprimento ao prazo estabelecido no artigo 7.º, por motivo de dificuldades que surgiram.

Nestes termos, e de harmonia com o disposto no artigo 8.º do referido Decreto-Lei n.º 44198, de 20 de Fevereiro de 1962

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Saúde e Assistência

1.º O prazo de um ano mencionado no artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 44198, de 20 de Fevereiro de 1962, é prorrogado até ao dia 20 de Fevereiro de 1964.

2.º A designação das actividades citadas no grupo D da Portaria n.º 19058, de 3 de Março de 1962, passa a ser a de

1. Praticantes das diversas modalidades de atletismo e de desporto.

Ministério da Saúde e Assistência, 18 de Janeiro de 1963. - O Ministro da Saúde e Assistência, Pedro Mário Soares Martinez.

Need to analyze how this provision applies to your matter?

Cross-reference this statute against case law, commentaries, and related legislative provisions inside Legislator AI.

Open in Legislator →