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Decreto-Lei n.º 44853

3 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (3 Articles)

Decreto-Lei 44853 1963-01-15

Decreto-Lei n.º 44853

Tornando-se conveniente assegurar a aplicação no Ministério das Obras Públicas de disposições generalizadas noutros departamentos do Estado para regular as condições de acesso dos funcionários administrativos dos quadros permanentes

Usando da faculdade conferida pela 1.ª parte do n.º 2.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo, para valer como lei, o seguinte

Decreto-Lei 44853 1963-01-15

Os lugares de chefe de secção dos serviços administrativos dos diferentes departamentos do Ministério das Obras Públicas, salvo o disposto no § 2.º deste artigo, serão providos por concurso de provas práticas entre os primeiros-oficiais do respectivo quadro permanente com mais de três anos de bom e efectivo serviço na categoria.

§ 1.º Quando o número de candidatos aprovados em concurso para lugares de chefe de secção não seja suficiente para o preenchimento das vagas existentes, ao concurso imediato poderão apresentar-se indivíduos habilitados com uma licenciatura em Direito ou em Ciências Económicas e Financeiras ou com os cursos superiores de Finanças ou de Economia, conforme for julgado mais adequado às conveniências do serviço, pertencendo ou não aos serviços do Ministério.

§ 2.º Continuará a aplicar-se ao Laboratório Nacional de Engenharia Civil o preceituado na respectiva lei orgânica.

Publique-se e cumpra-se como nele se contém.

Paços do Governo da República, 15 de Janeiro de 1963. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - José Gonçalo da Cunha Sottomayor Correia de Oliveira - Manuel Gomes de Araújo - Alfredo Rodrigues dos Santos Júnior - João de Matos Antunes Varela - António Manuel Pinto Barbosa - Joaquim da Luz Cunha - Fernando Quintanilha Mendonça Dias - Alberto Marciano Gorjão Franco Nogueira - Eduardo de Arantes e Oliveira - António Augusto Peixoto Correia - Inocêncio Galvão Teles - Luís Maria Teixeira Pinto - Carlos Gomes da Silva Ribeiro - José João Gonçalves de Proença - Pedro Mário Soares Martinez.

Para ser presente à Assembleia Nacional.

Decreto-Lei 44853 1963-01-15

O artigo 53.º do Decreto-Lei n.º 26117, de 23 de Novembro de 1935, passa a ter a redacção seguinte

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