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192818 PT

Portaria n.º 19634

1 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 19634 1963-01-12

Portaria n.º 19634

Tornando-se necessário definir a situação de todo o pessoal militar face às disposições do § 1.º do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 28404, de 31 de Dezembro de 1937, nas condições estabelecidas pela Portaria n.º 18494, de 30 de Maio de 1961;

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Exército, o seguinte

1.º A contagem do aumento do tempo de serviço do pessoal do Exército, conforme se considera na Portaria n.º 18494, de 30 de Maio de 1961, é aplicável a todo o pessoal que sirva quer nas forças do Exército, quer em outras, desde que se trate de forças em operações.

2.º A forma de definição dos graus de risco do pessoal do Exército em serviço em quaisquer forças em operações, no caso de não dependerem de comandos do Exército, é igual à usada para o Exército.

3.º Os averbamentos necessários serão feitos em função dos elementos oficiais fornecidos ao Exército pelo comando de maior hierarquia da força interessada, nos moldes em que se acordar com o Ministério de que a mesma força dependa.

Ministério do Exército, 12 de Janeiro de 1963. - O Ministro do Exército, Joaquim da Luz Cunha.

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