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192817 PT

Portaria n.º 19633

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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 19633 1963-01-12

Portaria n.º 19633

No uso da faculdade conferida pela alínea a) do n.º 2 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 40739, de 24 de Agosto de 1956, e tendo em consideração o disposto no artigo 3.º, no n.º 3 do artigo 4.º e nos artigos 11.º e 13.º do Decreto-Lei n.º 44063, de 28 de Novembro de 1961

Manda o Governo da República, pelo Ministro da Justiça, o seguinte

a) São criados um cartório notarial e uma conservatória do registo civil de 3.ª classe, com sede na vila de Vendas Novas e jurisdição na área do respectivo concelho;

b) Os novos cartório e conservatória são entre si anexados e o seu quadro do pessoal auxiliar será constituído por um lugar de terceiro-ajudante;

c) Os novos serviços só começarão a funcionar depois de assegurada a sua instalação e de ser empossado o respectivo conservador-notário;

d) Até ao início do funcionamento dos serviços em referência, o concelho de Vendas Novas manter-se-á na área da competência territorial do cartório notarial e Conservatória do Registo Civil de Montemor-o-Novo.

Ministério da Justiça, 12 de Janeiro de 1963. - O Ministro da Justiça, João de Matos Antunes Varela.

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