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Decreto-Lei n.º 233/2012

4 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (4 Articles)

Decreto-Lei 233/2012 2012-10-29

Decreto-Lei n.º 233/2012

de 29 de outubro

O Decreto-Lei n.º 202/2012, de 27 de agosto, que procede à primeira alteração do Estatuto do Bolseiro de Investigação, aprovado em anexo à Lei n.º 40/2004, de 18 de agosto, foi publicado em momento praticamente coincidente com o início do ano letivo de 2012-2013.

O reforço do regime de dedicação exclusiva estabelecido no referido diploma cria constrangimentos à organização do ano letivo em curso.

Neste contexto, torna-se necessário diferir para o início do próximo ano letivo a produção de efeitos das alterações efetuadas pelo diploma acima identificado no que respeita ao reforço do regime de dedicação exclusiva.

Assim

Nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 198.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte

Decreto-Lei 233/2012 2012-10-29

Objeto

O presente diploma procede ao diferimento da produção de efeitos das alterações efetuadas pelo Decreto-Lei n.º 202/2012, de 27 de agosto, ao Estatuto do Bolseiro de Investigação, aprovado em anexo à Lei n.º 40/2004, de 18 de agosto, no âmbito do reforço do regime de dedicação exclusiva.

Decreto-Lei 233/2012 2012-10-29

Diferimento

As alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 202/2012, de 27 de agosto, ao artigo 5.º do Estatuto do Bolseiro de Investigação, aprovado em anexo à Lei n.º 40/2004, de 18 de agosto, e, bem assim, a sua extensão aos contratos de bolsa atualmente em curso, prevista no artigo 4.º do mesmo decreto-lei, produzem efeitos a partir do início do ano letivo de 2013-2014.

Decreto-Lei 233/2012 2012-10-29

Produção de efeitos

O disposto no presente diploma reporta os seus efeitos à data da publicação do Decreto-Lei n.º 202/2012, de 27 de agosto.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 13 de setembro de 2012. - Pedro Passos Coelho - Luís Filipe Bruno da Costa de Morais Sarmento - Nuno Paulo de Sousa Arrobas Crato - Luís Pedro Russo da Mota Soares.

Promulgado em 23 de outubro de 2012.

Publique-se.

O Presidente da República, Aníbal Cavaco Silva.

Referendado em 25 de outubro de 2012.

O Primeiro-Ministro, Pedro Passos Coelho.

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