Legislator Case Law & Legislation
192472 PT

Portaria n.º 337/2012

4 Articles / Provisions · Portugal
Open official source Machine-readable Markdown (.md)

Statutory Text (4 Articles)

Portaria 337/2012 2012-10-24

Portaria n.º 337/2012

de 24 de outubro

A missão, as atribuições e o tipo de organização interna da Direção-Geral de Planeamento e Gestão Financeira do Ministério da Educação e Ciência foram definidos pelo Decreto Regulamentar n.º 19/2012, de 31 de janeiro.

Em desenvolvimento do diploma referido, a Portaria n.º 148/2012, de 16 de maio, determinou a estrutura nuclear do serviço e as competências das respetivas unidades.

Importa agora proceder a um ajustamento das competências da Direção de Serviços de Sistemas e Tecnologias da Informação e do número máximo de unidades orgânicas flexíveis fixado.

Assim

Ao abrigo do disposto nos n.os 4 e 5 do artigo 21.º da Lei n.º 4/2004, de 15 de janeiro, manda o Governo, pelos Ministros de Estado e das Finanças e da Educação e Ciência, o seguinte

Portaria 337/2012 2012-10-24

Alteração à Portaria n.º 148/2012, de 16 de maio

São alterados os artigos 3.º e 7.º da Portaria n.º 148/2012, de 16 de maio, que passam a ter a seguinte redação

«Artigo 3.º

Direção de Serviços de Sistemas e Tecnologias da Informação

À Direção de Serviços de Sistemas e Tecnologias da Informação, abreviadamente designada por DSSTI compete

a) Contribuir para a definição das políticas e estratégias em matéria de sistemas de informação de suporte às áreas do planeamento, da gestão financeira e do planeamento da rede escolar;

b) Assegurar a integração dos organismos do MEC e das escolas no sistema de administração financeira do Estado;

c) Assegurar a gestão e operação da infraestrutura tecnológica de suporte ao RAFE - SIC dos serviços do MEC e dos estabelecimentos de ensino não superior;

d) Implementar métodos de gestão de qualidade, auditoria e segurança, em consonância com o modelo de governação de TIC adotado no MEC;

e) Assegurar o desenvolvimento e a gestão de sistemas de informação necessários a uma gestão eficaz da rede escolar do ensino não superior;

f) Assegurar a gestão e operação das infraestruturas tecnológicas da DGPGF.

Portaria 337/2012 2012-10-24

Entrada em vigor

A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

Pelo Ministro de Estado e das Finanças, Luís Filipe Bruno da Costa de Morais Sarmento, Secretário de Estado do Orçamento, em substituição, em 10 de outubro de 2012. - O Ministro da Educação e Ciência, Nuno Paulo de Sousa Arrobas Crato, em 26 de setembro de 2012.

Portaria 337/2012 2012-10-24

Unidades orgânicas flexíveis

O número máximo de unidades orgânicas flexíveis da DGPGF é fixado em seis.»

Need to analyze how this provision applies to your matter?

Cross-reference this statute against case law, commentaries, and related legislative provisions inside Legislator AI.

Open in Legislator →