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Resolução da Assembleia da República n.º 131/2012

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Statutory Text (1 Articles)

Resolução da Assembleia da República 131/2012 2012-10-19

Resolução da Assembleia da República n.º 131/2012

Por um turismo atento às necessidades dos viajantes portadores de deficiência e das pessoas com mobilidade reduzida

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao Governo que desenvolva um programa estruturado com linhas orientadoras para os diversos atores do setor do turismo, por forma a que, no prazo de 12 meses, Portugal possa ser apresentado como um destino atento às necessidades, quer do «viajante portador de deficiência», quer das «pessoas com mobilidade reduzida».

Aprovada em 21 de setembro de 2012.

A Presidente da Assembleia da República, Maria da Assunção A. Esteves.

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