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Resolução da Assembleia da República n.º 130/2012

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Resolução da Assembleia da República 130/2012 2012-10-19

Resolução da Assembleia da República n.º 130/2012

Recomenda ao Governo que proceda à criação de um incentivo adicional à desistência ou acordo em processos de execução que envolvam penhoras de imóveis que constituam habitação própria e permanente dos executados e que, apesar da taxa de justiça agravada, foram iniciados.

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao Governo que, no âmbito da consagração de incentivos para a desistência ou acordo em ações, procedimentos ou execuções, altere o Regulamento das Custas Processuais de forma a criar um incentivo adicional à desistência ou acordo em processos de execução que envolvam penhoras de imóveis que constituam habitação própria e permanente dos executados e que, apesar da taxa de justiça agravada, foram iniciados.

Esse incentivo adicional deverá passar por uma das duas soluções, ou outras que, de forma equivalente, garantam a existência desse incentivo adicional

a) Permitir ao exequente o reembolso da taxa de justiça agravada despendida por si para intentar a ação;

b) Permitir ao exequente, no ano seguinte ao da extinção do processo, intentar uma outra ação sem que lhe seja imposto o agravamento da taxa.

Aprovada em 21 de setembro de 2012.

A Presidente da Assembleia da República, Maria da Assunção A. Esteves.

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