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Decreto n.º 44863

3 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (3 Articles)

Decreto 44863 1963-01-23

Decreto n.º 44863

Havendo vantagem em assegurar a uniformidade gráfica de algumas das publicações permanentes dos CTT, reduzir o preço de custo das edições e obter a maior brevidade na sua execução;

Mostrando a experiência que tais objectivos se alcançam através de contrato a longo prazo a celebrar com uma única empresa tipográfica;

Nestes termos

Tendo em vista o preceituado no artigo 22.º e seu § 1.º do Decreto-Lei n.º 41375, de 19 de Novembro de 1957;

Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte

Decreto 44863 1963-01-23

Tendo sido adjudicada, mediante concurso, à Tipografia Severo, Freitas & Freitas (Filho), de Lisboa, a edição de certas publicações permanentes que interessam à Administração-Geral dos Correios, Telégrafos e Telefones, fica esta Administração-Geral autorizada a celebrar contrato, por quatro anos, a contar de 1 de Janeiro de 1963, e até à importância de 700000$00, com a referida Tipografia Severo, Freitas & Freitas (Filho).

Decreto 44863 1963-01-23

A importância a despender em cada um dos anos de vigência do contrato será de 175000$00, salvo o disposto no § único deste artigo.

§ único. O saldo de cada ano transita para o ano seguinte, acrescendo à importância fixada no corpo deste artigo.

Publique-se e cumpra-se como nele se contém.

Paços do Governo da República, 23 de Janeiro de 1963. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - António Manuel Pinto Barbosa - Carlos Gomes da Silva Ribeiro.

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