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Portaria n.º 19651

1 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 19651 1963-01-23

Portaria n.º 19651

Considerando a proposta do Governo da província de Macau e visto o disposto no n.º III da base LX e no n.º IV da base X da Lei n.º 2066, de 27 de Junho de 1953

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, o seguinte

I) É autorizado o Governo da província de Macau a criar junto da Inspecção da Polícia Judiciária uma instituição de assistência ao seu pessoal e ao pessoal do Arquivo do Registo Criminal e Policial, com a denominação de «Obra Social da Polícia Judiciária de Macau».

II) A instituição poderá ter um fundo próprio, cuja constituição e funcionamento o governador regulará.

Ministério do Ultramar, 23 de Janeiro de 1963. - O Ministro do Ultramar, António Augusto Peixoto Correia.

Para ser publicada no Boletim Oficial de todas as províncias ultramarinas. - Peixoto Correia.

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