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Decreto-Lei n.º 246/2012

5 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (5 Articles)

Decreto-Lei 246/2012 2012-11-13

Decreto-Lei n.º 246/2012

de 13 de novembro

A nomeação da Secretária de Estado do Tesouro e do Secretário de Estado das Finanças, verificada em 26 de outubro de 2012, determina a necessidade de proceder a uma alteração pontual ao Decreto-Lei n.º 86-A/2011, de 12 de julho, que aprova a Lei Orgânica do XIX Governo Constitucional, de forma a atualizar o elenco de membros do Governo constante daquele diploma.

Assim

Nos termos do n.º 2 do artigo 198.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte

Decreto-Lei 246/2012 2012-11-13

Objeto

O presente diploma procede à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 86-A/2011, de 12 de julho, que aprova a Lei Orgânica do XIX Governo Constitucional.

Decreto-Lei 246/2012 2012-11-13

Alteração ao Decreto-Lei n.º 86-A/2011, de 12 de julho

O artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 86-A/2011, de 12 de julho, que aprova a Lei Orgânica do XIX Governo Constitucional, passa a ter a seguinte redação

«Artigo 3.º

[...]

1 - ...

2 - O Ministro de Estado e das Finanças é coadjuvado no exercício das suas funções pelo Secretário de Estado do Orçamento, pela Secretária de Estado do Tesouro, pelo Secretário de Estado das Finanças, pelo Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais e pelo Secretário de Estado da Administração Pública.

3 - ...

4 - ...

5 - ...

6 - ...

7 - ...

8 - ...

9 - ...

10 - ...

11 - O Ministro da Educação e Ciência é coadjuvado no exercício das suas funções pelo Secretário de Estado do Ensino Superior, pela Secretária de Estado da Ciência, pelo Secretário de Estado do Ensino e da Administração Escolar e pelo Secretário de Estado do Ensino Básico e Secundário.

12 - ...»

Decreto-Lei 246/2012 2012-11-13

Disposição orçamental

O Ministro de Estado e das Finanças providencia a efetiva transferência das verbas necessárias ao funcionamento dos gabinetes dos membros do Governo criados ou reestruturados nos termos do presente diploma.

Decreto-Lei 246/2012 2012-11-13

Produção de efeitos

O presente diploma produz efeitos a partir de 26 de outubro de 2012, considerando-se ratificados todos os atos que tenham sido entretanto praticados e cuja regularidade dependa da sua conformidade com o presente decreto-lei.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 31 de outubro de 2012. - Pedro Passos Coelho - Vítor Louçã Rabaça Gaspar - Paulo Sacadura Cabral Portas - José Pedro Correia de Aguiar-Branco - Miguel Bento Martins Costa Macedo e Silva - Paula Maria von Hafe Teixeira da Cruz - Miguel Fernando Cassola de Miranda Relvas - Álvaro Santos Pereira - Maria de Assunção Oliveira Cristas Machado da Graça - Paulo José de Ribeiro Moita de Macedo - Nuno Paulo de Sousa Arrobas Crato - Luís Pedro Russo da Mota Soares.

Promulgado em 6 de novembro de 2012.

Publique-se.

O Presidente da República, Aníbal Cavaco Silva.

Referendado em 8 de novembro de 2012.

O Primeiro-Ministro, Pedro Passos Coelho.

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