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Portaria n.º 18/86

1 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 18/86 1986-01-15

Portaria n.º 18/86

de 15 de Janeiro

Tendo em vista o disposto na Portaria n.º 1036/81, de 5 de Dezembro, alterada, no que diz respeito à Faculdade de Medicina da Universidade do Porto, pela Portaria n.º 890/84, de 8 de Setembro

Ao abrigo do disposto no capítulo III do Decreto-Lei n.º 316/83, de 2 de Julho

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Educação e Cultura, aprovar o seguinte

1.º

(Alterações)

Os quadros V e VI do anexo III da Portaria n.º 1036/81, de 5 de Dezembro, passam a ter a redacção dos quadros anexos à presente portaria.

2.º

(Aplicação)

As alterações constantes dos quadros anexos aplicam-se a partir do ano lectivo de 1985-1986, inclusive.

3.º

(Entrada em vigor)

O disposto na presente portaria entra em vigor no dia imediato ao da sua publicação.

Ministério da Educação e Cultura.

Assinada em 26 de Dezembro de 1985.

O Ministro da Educação e Cultura, João de Deus Rogado Salvador Pinheiro.

ANEXO III

Faculdade de Medicina da Universidade do Porto

Curso de Medicina - Grau de licenciatura

QUADRO V

5.º ano

(ver documento original)

QUADRO VI

6.º ano

(ver documento original)

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