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Portaria n.º 28/86

1 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 28/86 1986-01-22

Portaria n.º 28/86

de 22 de Janeiro

Ao abrigo do disposto no artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 45835, de 27 de Junho de 1964, no Decreto-Lei n.º 138/79, de 18 de Maio, e no artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 75-Q/77, de 28 de Fevereiro

Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros das Finanças, da Agricultura, Pescas e Alimentação e da Indústria e Comércio, que o n.º 18.º da Portaria n.º 894-E/85, de 23 de Novembro, passe a ter a seguinte redacção

18.º - 1 - ...

2 - O Fundo de Abastecimento suportará o montante de $80 por litro de leite pasteurizado, ultrapasteurizado, esterilizado, especial pasteurizado e comum tratado, que entregará à Direcção-Geral da Pecuária.

Ministérios das Finanças, da Agricultura, Pescas e Alimentação e da Indústria e Comércio.

Assinada em 9 de Janeiro de 1986.

O Ministro das Finanças, Miguel José Ribeiro Cadilhe. - O Ministro da Agricultura, Pescas e Alimentação, Álvaro Roque de Pinho Bissaia Barreto. - O Ministro da Indústria e Comércio, Fernando Augusto dos Santos Martins.

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