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Resolução do Conselho de Ministros n.º 7/86

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Resolução do Conselho de Ministros 7/86 1986-01-22

Resolução do Conselho de Ministros n.º 7/86

Considerando a situação sócio-económica no distrito de Setúbal, que se traduz, nomeadamente, na existência de carências graves que afectam parte da sua população;

Considerando que esta situação só será ultrapassada através da alteração do clima social existente, de forma a estimular novos investimentos, por um lado, e, por outro, a proporcionar a recuperação económica do distrito, o que levará à criação e manutenção de postos de trabalho, com a consequente redução do desemprego e melhoria das condições de vida;

Tendo em conta que o objectivo referido no considerando anterior levará algum tempo a ser atingido, mas que importa desde já aumentar o apoio às populações mais desfavorecidas, nomeadamente através de acções de protecção social;

Considerando ainda que «a segurança social deverá ser o instrumento privilegiado de solidariedade do Estado, garante do mínimo de sobrevivência em todas as situações», conforme é referido expressamente no Programa do Governo

O Conselho de Ministros, reunido em 9 de Janeiro de 1986, resolveu

1 - Atribuir 500000 contos das verbas da acção social do orçamento da Segurança Social ao financiamento das seguintes acções

a) Integração profissional, através de apoios a iniciativas individuais na criação dos respectivos postos de trabalho e trabalho temporário em actividades socialmente úteis;

b) Fornecimento de refeições às crianças carenciadas, através das cantinas escolares;

c) Frequência de colónias de férias por crianças, jovens e idosos;

d) Obras de melhoria em equipamentos sociais, nomeadamente geridos por centros paroquiais, misericórdias e casas do povo;

e) Atribuição de subsídios eventuais a famílias sem recursos.

2 - Nomear a governadora civil do Distrito de Setúbal para gerir a aplicação do referido fundo na implementação das acções referidas no n.º 1.

O apoio necessário a tais acções será dado pelo Centro Regional de Segurança Social de Setúbal e outras entidades do distrito que a governadora entenda.

3 - A coordenação da execução das acções referidas pertence ao Ministério do Trabalho e Segurança Social, através da Secretaria de Estado da Segurança Social.

Presidência do Conselho de Ministros. - O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva.

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