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191791 PT

Portaria n.º 22/86

1 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 22/86 1986-01-18

Portaria n.º 22/86

de 18 de Janeiro

Considerando que pelos Decretos-Leis n.os 373/85 e 374/85, ambos de 20 de Setembro, foi instituída a utilização gratuita, em acto ou missão de serviço, dos meios de transporte públicos colectivos pelos militares da Guarda Fiscal ou ao seu serviço, considerando-se como acto de serviço a deslocação entre a residência e o local de trabalho

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro das Finanças, nos termos da alínea c) do n.º 5 do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 373/85, de 20 de Setembro, o seguinte

1.º Aprovar o modelo do cartão de livre trânsito, anexo à presente portaria, para utilização nos meios de transporte públicos colectivos pelos militares da Guarda Fiscal ou ao seu serviço.

2.º Estabelecer o uso obrigatório do referido cartão para utilização nos meios de transporte públicos colectivos anexo ao bilhete de identidade militar da Guarda Fiscal.

Ministério das Finanças.

Assinada em 30 de Dezembro de 1985.

Pelo Ministro das Finanças, José de Oliveira Costa, Secretário de Estado para os Assuntos Fiscais.

(ver documento original)

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