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Aviso n.º 9/85

1 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (1 Articles)

Aviso 9/85 1986-01-20

Aviso n.º 9/85

O Banco de Portugal, ao abrigo do disposto no n.º 4 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 362/80, de 9 de Setembro, bem como dos artigos 16.º e 26.º da sua Lei Orgânica, aprovada pelo Decreto-Lei n.º 644/75, de 15 de Novembro, determina o seguinte, para cumprimento pelos bancos comerciais

O n.º 2 do aviso do Banco de Portugal publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 219, de 22 de Setembro de 1980, passa a ter a seguinte redacção

2 - Na aplicação do limite referido no artigo 1.º do citado decreto-lei serão considerados por um terço do respectivo valor os créditos abertos, enquanto não utilizados, bem como, quando expressos em moeda estrangeira, as garantias, avales, aceites bancários nacionais e títulos descontados sobre o estrangeiro.

Ministério das Finanças, 31 de Dezembro de 1985. - O Ministro das Finanças, Miguel José Ribeiro Cadilhe.

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