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Portaria n.º 359/2012

3 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (3 Articles)

Portaria 359/2012 2012-10-31

Portaria n.º 359/2012

de 31 de outubro

O Decreto-Lei n.º 106/2011, de 21 de outubro, que procedeu à segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 56/2006, de 15 de março, que regula a forma de distribuição dos resultados líquidos dos jogos sociais explorados pela Santa Casa da Misericórdia de Lisboa, introduziu alguma flexibilidade na forma de repartição das verbas dos jogos sociais, assegurando o ajustamento do financiamento às reais necessidades dos programas e ações a empreender.

Neste sentido, segundo a nova redação do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 56/2006, de 15 de março, as normas regulamentares necessárias à repartição anual das verbas dos jogos sociais são aprovadas por portaria do ministro responsável pela área sectorial, para vigorar no ano seguinte.

A presente portaria fixa as normas regulamentares necessárias à repartição das verbas dos resultados líquidos de exploração dos jogos sociais afetas ao Ministério da Saúde para o ano de 2013, privilegiando a concretização dos objetivos estratégicos do Plano Nacional de Saúde nas áreas ligadas à prestação de cuidados continuados integrados e à prevenção e tratamento das dependências e dos comportamentos aditivos. Para além de auxiliarem à prossecução destes dois objetivos fundamentais, as verbas dos jogos sociais serão ainda destinadas ao financiamento de programas de saúde considerados prioritários, como sejam aqueles que se dedicam à prevenção e tratamento da patologia cardiovascular, oncológica, sida, saúde mental e doenças respiratórias.

Assim, nos termos do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 56/2006, de 15 de março, alterado pelo Decreto-Lei n.º 44/2011, de 24 de março, e pelo Decreto-Lei n.º 106/2011, de 21 de outubro, manda o Governo, pelo Ministro da Saúde, o seguinte

Portaria 359/2012 2012-10-31

Objeto

A presente portaria fixa as normas regulamentares necessárias à repartição dos resultados líquidos de exploração dos jogos sociais atribuídos ao Ministério da Saúde nos termos do Decreto-Lei n.º 56/2006, de 15 de março, alterado pelo Decreto-Lei n.º 44/2011, de 24 de março, e pelo Decreto-Lei n.º 106/2011, de 21 de outubro.

Portaria 359/2012 2012-10-31

Repartição dos resultados líquidos de exploração dos jogos sociais

Os resultados líquidos de exploração dos jogos sociais atribuídos ao Ministério da Saúde são repartidos, no ano de 2013, de acordo com as seguintes percentagens

a) 50 % para a Administração Central do Sistema de Saúde, I. P., com vista ao financiamento da Rede Nacional de Cuidados Continuados Integrados;

b) 33 % para entidades que prosseguem atribuições nos domínios do planeamento, prevenção e tratamento dos comportamentos aditivos e das dependências, a distribuir por despacho do membro do Governo responsável pela área da saúde;

c) 17 % para a Direção-Geral da Saúde, com vista ao financiamento de programas nas seguintes áreas e de acordo com as seguintes percentagens, sem prejuízo da possibilidade de gestão flexível dos recursos afetos às diferentes atividades, desde que devidamente justificada

i) 8 % para a área do VIH/sida;

ii) 3,5 % para a área da saúde mental;

iii) 1 % para a área das doenças oncológicas;

iv) 1 % para a prevenção do tabagismo;

v) 3,5 % para as áreas da nutrição, das doenças cardiovasculares, das doenças respiratórias, da diabetes e para outros programas a desenvolver no âmbito da prossecução dos objetivos do Plano Nacional de Saúde.

O Ministro da Saúde, Paulo José de Ribeiro Moita de Macedo, em 29 de outubro de 2012.

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