Legislator Case Law & Legislation
191559 PT

Portaria n.º 358/2012

3 Articles / Provisions · Portugal
Open official source Machine-readable Markdown (.md)

Statutory Text (3 Articles)

Portaria 358/2012 2012-10-31

Portaria n.º 358/2012

de 31 de outubro

A determinação da renda condicionada, regulada pelo Decreto-Lei n.º 329-A/2000, de 22 de dezembro, em vigor por força do disposto no artigo 61.º da Lei n.º 6/2006, de 27 de fevereiro, alterada pela Lei n.º 31/2012, de 14 de agosto, assenta no valor do fogo, ao qual é aplicada uma certa taxa de rendimento.

Um dos fatores de determinação do valor atualizado do fogo em regime de renda condicionada é, nos termos do n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 329-A/2000, de 22 de dezembro, o preço da habitação por metro quadrado (Pc), o qual, de acordo com o artigo 4.º do mesmo diploma, é fixado anualmente, para as diferentes zonas do País, mediante portaria.

Nesta medida, importa fixar o preço da habitação por metro quadrado para o ano de 2013.

Assim

Atento o disposto no artigo 17.º do Decreto-Lei n.º 86-A/2011, de 12 de julho, nas alíneas m) e u) do artigo 2.º e no artigo 27.º do Decreto-Lei n.º 7/2012, de 17 de janeiro, e ao abrigo do n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 329-A/2000, de 22 de dezembro, manda o Governo, pela Ministra da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território, o seguinte

Portaria 358/2012 2012-10-31

Preços da habitação por metro quadrado de área útil

Os preços da habitação por metro quadrado de área útil que vigoram durante o ano de 2013 são os seguintes

a) Na zona i - (euro) 793,21;

b) Na zona ii - (euro) 693,38;

c) Na zona iii - (euro) 628,19.

Portaria 358/2012 2012-10-31

Zonas do País

As zonas a que se refere o artigo anterior são as zonas do País constantes do quadro anexo à presente portaria, que desta faz parte integrante.

A Ministra da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território, Maria de Assunção Oliveira Cristas Machado da Graça, em 29 de outubro de 2012.

QUADRO

(a que se refere o artigo 2.º)

(ver documento original)

Need to analyze how this provision applies to your matter?

Cross-reference this statute against case law, commentaries, and related legislative provisions inside Legislator AI.

Open in Legislator →