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Decreto-Lei n.º 402/98

4 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (4 Articles)

Decreto-Lei 402/98 1998-12-17

Decreto-Lei n.º 402/98

de 17 de Dezembro

O Decreto-Lei n.º 149/98, de 25 de Maio, que aprova a orgânica do Instituto Português das Artes do Espectáculo, prevê nos artigos 26.º e 27.º as normas de transição do pessoal da função pública que desempenhava funções na extinta Direcção-Geral dos Espectáculos, assim como daquele que se encontra afecto à Inspecção-Geral das Actividades Culturais.

Por lapso, o legislador não abrangeu naquelas disposições o regime de transição do pessoal afecto ao extinto Instituto de Artes Cénicas.

Assim

Nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 198.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte

Decreto-Lei 402/98 1998-12-17

Os artigos 26.º e 32.º do Decreto-Lei n.º 149/98, de 25 de Maio, passam a ter a seguinte redacção

«Artigo 26.º

1 - ...

2 - ...

3 - ...

4 - Podem transitar, igualmente, para o quadro do pessoal do IPAE os funcionários do extinto IAC, bem como, precedendo requerimento, o pessoal nele requisitado ou destacado, que, em ambos os casos, nele desempenhavam funções no âmbito das artes do espectáculo.

Decreto-Lei 402/98 1998-12-17

O presente diploma entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 1 de Outubro de 1998. - António Manuel de Oliveira Guterres - António Luciano Pacheco de Sousa Franco - Jorge Paulo Sacadura Almeida Coelho - Manuel Maria Ferreira Carrilho.

Promulgado em 25 de Novembro de 1998.

Publique-se.

O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.

Referendado em 3 de Dezembro de 1998.

O Primeiro-Ministro, António Manuel de Oliveira Guterres.

Decreto-Lei 402/98 1998-12-17

Teatro Politeama

O IPAE sucede ao IAC em todos os direitos e obrigações decorrentes do contrato atípico de fomento cultural para a disponibilização do Teatro Politeama, celebrado em 23 de Julho de 1992 entre o TNDM II e os proprietários daquele Teatro.»

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