Legislator Case Law & Legislation
191545 PT

Decreto-Lei n.º 399/98

3 Articles / Provisions · Portugal
Open official source Machine-readable Markdown (.md)

Statutory Text (3 Articles)

Decreto-Lei 399/98 1998-12-17

Decreto-Lei n.º 399/98

de 17 de Dezembro

Pelo Decreto-Lei n.º 9/97, de 10 de Janeiro, foi fixado o regime jurídico da realização dos concursos de concessão de lanços de auto-estrada e conjuntos viários associados nas zonas norte e oeste de Portugal, com cobrança de portagem.

Por seu lado, também o Decreto-Lei n.º 267/97, de 2 de Outubro, estabeleceu o regime para a concessão da concepção e exploração em regime de portagens sem cobrança aos utilizadores (SCUT) de vários lanços de auto-estrada.

Quer um, quer outro diploma, desde logo, por razões de celeridade imediata e de oportunidade de tratamento, identificaram em anexos os lanços a que se aplicariam os regimes que estatuíram.

O n.º 7 do artigo 15.º da Lei n.º 10/90, de 17 de Março, havia remetido para legislação específica a fixação dos regimes de concessão. Não exige, porém, o n.º 4 da mesma disposição a identificação, por via legal, dos lanços a abranger, o que pode naturalmente caber na decisão gestionária e administrativa do Governo.

Assim

Nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 198.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte

Decreto-Lei 399/98 1998-12-17

O Governo, por despacho conjunto dos Ministros das Finanças e do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território, definirá os lanços de auto-estrada ou das grandes obras de arte que, nos termos do n.º 4 do artigo 15.º da Lei n.º 10/90, de 17 de Março, serão objecto de concessão.

Decreto-Lei 399/98 1998-12-17

O presente diploma entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 5 de Novembro de 1998. - António Manuel de Oliveira Guterres - António Luciano Pacheco de Sousa Franco - João Cardona Gomes Cravinho.

Promulgado em 30 de Novembro de 1998.

Publique-se.

O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.

Referendado em 3 de Dezembro de 1998.

O Primeiro-Ministro, António Manuel de Oliveira Guterres.

Need to analyze how this provision applies to your matter?

Cross-reference this statute against case law, commentaries, and related legislative provisions inside Legislator AI.

Open in Legislator →