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Decreto Regulamentar Regional n.º 27/2012/M

12 Articles / Provisions · Portugal
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Table of Provisions (12)

Statutory Text (12 Articles)

Decreto Regulamentar Regional 27/2012/M 2012-10-30

Decreto Regulamentar Regional n.º 27/2012/M

Orgânica da Direção Regional de Informática

O Decreto Regulamentar Regional n.º 4/2012/M, de 9 de abril, que aprova a orgânica da Secretaria Regional do Plano e Finanças, procedeu a uma profunda reestruturação deste departamento regional.

No que respeita à Direção Regional de Informática, este serviço mantém-se como órgão executivo da Secretaria Regional do Plano e Finanças que prossegue a política na área da informática, tendo contudo sofrido alterações significativas.

Desde logo, como resposta às novas exigências decorrentes da atual realidade da Administração Pública, através do citado diploma, foi reforçada a missão da Direção Regional de Informática, por forma a assegurar, relativamente a todos os departamentos regionais e respetivos serviços da sua administração direta, as funções comuns na área das tecnologias de informação e comunicação.

A centralização das funções comuns na área das tecnologias de informação e comunicação, num único serviço do Governo Regional, foi acompanhada pela transição de todas as unidades orgânicas nucleares e flexíveis com atribuições predominantes naquelas áreas, existentes na administração direta, para a Direção Regional de Informática, a qual operou-se com a entrada em vigor, a 10 de abril de 2012, do referido Decreto Regulamentar Regional n.º 4/2012/M, de 9 de abril.

Simultaneamente naquela data, o pessoal da informática, disperso pelos diversos serviços da administração direta da Região Autónoma da Madeira, transitou para esta Direção Regional.

Resta, pois, dar seguimento à segunda fase deste processo de racionalização em curso.

Assim, tendo presentes os objetivos que ditaram o reforço da missão da Direção Regional de Informática, nomeadamente de melhoria de utilização de recursos existentes com inevitável redução de custos e estruturas administrativas, e, bem assim, de uma maior eficiência e eficácia no funcionamento da administração regional, em conformidade com o disposto no n.º 1 do artigo 27.º do Decreto Regulamentar Regional n.º 4/2012/M, de 9 de abril, com o presente diploma, dá-se início à reorganização desta Direção Regional.

Esta reorganização começa por uma reformulação das suas atribuições no sentido de adequar este serviço à nova missão, e evidenciar-se-á na respetiva organização interna, a aprovar nos termos do Decreto Legislativo Regional n.º 17/2007/M, de 12 de novembro, alterado pelo Decreto Legislativo Regional n.º 24/2012/M, de 30 de agosto.

Com efeito, o número de unidades orgânicas existentes atualmente, e após transição dos serviços acima referidos, são de 16, passando a ser de 6, reduzindo-se assim substancialmente, quer o número de estruturas administrativas, quer de cargos dirigentes.

Assim

Nos termos do artigo 27.º do Regulamentar Regional n.º 4/2012/M, de 9 de abril, e ao abrigo da alínea d) do n.º 1 do artigo 227.º, do n.º 6 do artigo 231.º da Constituição da República Portuguesa e das alíneas c) e d) do artigo 69.º do Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma da Madeira, aprovado pela Lei n.º 13/91, de 5 de junho, alterado pelas Leis n.os 130/99, de 21 de agosto, e 12/2000, de 21 de junho, o Governo Regional da Madeira decreta o seguinte

Decreto Regulamentar Regional 27/2012/M 2012-10-30

É aprovada a orgânica da Direção Regional de Informática, publicada em anexo ao presente diploma, do qual faz parte integrante.

Decreto Regulamentar Regional 27/2012/M 2012-10-30

Natureza

A Direção Regional de Informática, abreviadamente designada no presente diploma por DRI, é um serviço da administração direta da Região Autónoma da Madeira, a que se refere a alínea c) do n.º 6 do artigo 5.º do Decreto Regulamentar Regional n.º 4/2012/M, de 9 de abril.

Decreto Regulamentar Regional 27/2012/M 2012-10-30

Missão e atribuições

1 - A DRI é o serviço executivo da Secretaria Regional do Plano e Finanças que tem por missão executar e promover as ações necessárias ao desenvolvimento da política regional no sector informático, por forma a garantir a eficácia do aparelho administrativo e a modernização no âmbito da administração regional, assegurando a gestão da rede informática e a prestação de apoio nos domínios das tecnologias de informação e de comunicação e dos sistemas de informação, a todos os organismos da administração direta que a compõem.

2 - São atribuições da DRI

a) Elaborar propostas para a definição da política regional no sector da informática, bem como pronunciar-se sobre a sua implementação;

b) Apoiar a definição das linhas estratégicas e das políticas gerais relacionadas com a modernização e a simplificação administrativa e a administração eletrónica dos serviços públicos;

c) Acompanhar a evolução da política informática da administração pública central;

d) Conceber, promover, implementar, explorar e acompanhar os sistemas e tecnologias de informação e comunicação na administração pública regional;

e) Estudar, definir e acompanhar a arquitetura e funcionamento dos sistemas de informação relativos à gestão dos recursos humanos, financeiros e patrimoniais do Governo Regional;

f) Proceder à aquisição de hardware e software e respetiva gestão de contratos;

g) Assegurar a gestão de parque informático;

h) Assegurar a gestão de rede de comunicação

i) Estudar, definir, desenvolver, adquirir e integrar suportes lógicos;

j) Prestar apoio no domínio das Tecnologias de Informação e Comunicação (TIC) aos organismos e serviços do Governo Regional;

k) Promover a realização de ações de formação e aperfeiçoamento profissional, seminários, colóquios, conferências e workshops em TIC;

l) Promover a adoção de códigos e normas no domínio das tecnologias de informação assegurando a conexão e compatibilidade dos sistemas;

m) Promover ações de promoção tecnológica;

n) Exercer consultorias e auditorias informáticas;

o) Coordenar o registo de base de dados nas entidades de proteção de dados;

p) Definir políticas transversais e regras com carácter vinculativo, em matéria de TIC na administração regional, coordenar a sua execução e monitorizar o seu cumprimento;

q) Coordenar, desenvolver, gerir e avaliar programas, projetos e ações de natureza transversal na área das comunicações, promovendo a evolução da atual infraestrutura tecnológica bem como a racionalização de custo de comunicações na administração pública regional;

r) Contribuir no âmbito da coordenação sectorial para a racionalização e alinhamento estratégico dos investimentos em TIC na administração pública regional;

s) Assegurar a articulação entre o plano estratégico de racionalização e redução de custos com as TIC na Administração Regional e a prestação de serviços partilhados;

t) Exercer todas as demais atribuições que lhe forem expressamente cometidas por diploma regional ou que decorram do normal exercício das suas funções.

Decreto Regulamentar Regional 27/2012/M 2012-10-30

Diretor regional

1 - A DRI é dirigida pelo diretor regional de Informática, adiante designado abreviadamente por diretor regional, cargo de direção superior de 1.º grau.

2 - Compete ao diretor regional

a) Gerir as atividades da DRI, na linha geral da política de informática definida pelo Governo;

b) Promover a execução da política de informática e a prossecução dos objetivos definidos para aquele sector;

c) Propor a aprovação de normas e medidas necessárias, com o objetivo de uniformizar e racionalizar procedimentos no âmbito da utilização das tecnologias;

d) Assegurar o contacto com os utilizadores;

e) Emitir parecer sobre a aquisição de material e serviços de informática;

f) Elaborar normas e regulamentos necessários ao cumprimento das atribuições que estão cometidas à DRI;

g) Regulamentar e aprovar os cursos de formação em TIC ministrados pela DRI;

h) Propor o orçamento anual da DRI e administrar as respetivas dotações;

i) Propor superiormente a constituição de equipas de projeto;

j) Exercer a demais competências que estão cometidas no estatuto do pessoal dirigente aos diretores regionais.

3 - O diretor regional pode, nos termos da lei, delegar competências em titulares de cargos de direção e chefia.

4 - O diretor regional é substituído, nas suas faltas ou impedimentos, pelo titular de cargo de direção intermédia de 1.º grau a designar.

Decreto Regulamentar Regional 27/2012/M 2012-10-30

Tipo de organização interna

A organização interna da DRI obedece ao modelo de estrutura hierarquizada.

Decreto Regulamentar Regional 27/2012/M 2012-10-30

Quadro de cargos de direção

Os lugares de direção superior de 1.º grau e de direção intermédia de 1.º grau constam do mapa anexo ao presente diploma, do qual faz parte integrante.

Decreto Regulamentar Regional 27/2012/M 2012-10-30

Recrutamento de cargos de direção intermédia

O recrutamento para os cargos de direção intermédia da DRI, nos termos do n.º 4 do artigo 20.º da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, alterada pelas leis n.os 51/20005, de 30 de agosto, 68-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril, 55-A/2010, de 31 de dezembro, e 64/2011, de 30 de dezembro, pode também ser feito de entre trabalhadores em funções públicas integrados na carreira especial de informática, ainda que não possuidores de curso superior.

Decreto Regulamentar Regional 27/2012/M 2012-10-30

Receitas

A DRI dispõe das receitas provenientes de dotações que lhe forem atribuídas no Orçamento da Região Autónoma da Madeira.

Decreto Regulamentar Regional 27/2012/M 2012-10-30

Despesas

Constituem despesas da DRI as que resultem de encargos decorrentes da prossecução das atribuições que lhe estão cometidas.

MAPA ANEXO

Quadro de cargos dirigentes a que se refere o artigo 5.º

(ver documento original)

Decreto Regulamentar Regional 27/2012/M 2012-10-30

Com a entrada em vigor do presente diploma é revogado o Decreto Regulamentar Regional n.º 23/2000/M, de 24 de março.

Decreto Regulamentar Regional 27/2012/M 2012-10-30

1 - Este diploma entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

2 - Sem prejuízo do disposto no número anterior, até à entrada em vigor dos diplomas que aprovarem a estrutura interna da DRI, em cumprimento do artigo 21.º do Decreto Legislativo Regional n.º 17/2007/M, de 12 de novembro, alterado pelo Decreto legislativo Regional n.º 24/2012/M, de 30 de agosto, mantém-se a estrutura orgânica estabelecida no Decreto Regulamentar Regional n.º 23/2000/M, de 24 de março.

Aprovado em Conselho do Governo Regional em 11 de outubro de 2012.

O Presidente do Governo Regional, Alberto João Cardoso Gonçalves Jardim.

Assinado em 18 de outubro de 2012.

Publique-se.

O Representante da República para a Região Autónoma da Madeira, Ireneu Cabral Barreto.

ANEXO

Orgânica da Direção Regional de Informática

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