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Portaria n.º 377/2012

10 Articles / Provisions · Portugal
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Table of Provisions (10)

Statutory Text (10 Articles)

Portaria 377/2012 2012-11-20

Portaria n.º 377/2012

de 20 de novembro

O Decreto-Lei n.º 81/2012, de 27 de março, definiu a missão e as atribuições do Instituto Português de Acreditação, I. P. (IPAC, I. P.). Importa agora, no desenvolvimento daquele decreto-lei, determinar a sua organização interna.

Assim

Ao abrigo do disposto no artigo 12.º da Lei n.º 3/2004, de 15 de janeiro, manda o Governo, pelos Ministros de Estado e das Finanças e da Economia e do Emprego, o seguinte

Portaria 377/2012 2012-11-20

Objeto

São aprovados, em anexo à presente portaria e da qual fazem parte integrante, os estatutos do Instituto Português de Acreditação, I. P., abreviadamente designado por IPAC, I. P.

Portaria 377/2012 2012-11-20

Estrutura

A organização interna dos serviços do IPAC, I. P., é constituída pelas seguintes unidades orgânicas

a) Unidade de Acreditação de Laboratórios;

b) Unidade de Acreditação de Organismos de Certificação;

c) Unidade de Acreditação de Organismos de Inspeção;

d) Unidade de Administração Geral.

Portaria 377/2012 2012-11-20

Coordenadores de unidade

As Unidades previstas nas alíneas a) a c) do artigo anterior são coordenadas por trabalhadores designados pelo conselho diretivo, não implicando a criação de cargos dirigentes, nem a atribuição de remuneração adicional.

Portaria 377/2012 2012-11-20

Unidade de Acreditação de Laboratórios

Compete à Unidade de Acreditação de Laboratórios

a) Assegurar a execução das ações que suportam o funcionamento do sistema nacional de acreditação na área da acreditação de laboratórios

b) Elaborar e propor as metodologias e procedimentos específicos de acreditação aplicáveis aos diferentes tipos de laboratórios;

c) Colaborar no desenvolvimento de esquemas de acreditação que suportem o reconhecimento da competência técnica de laboratórios;

d) Zelar pela obtenção e manutenção do estatuto de signatário dos acordos de reconhecimento mútuo da European Cooperation for Accreditation (EA) e International Laboratory Accreditation Cooperation (ILAC) relativos à acreditação de laboratórios;

e) Promover as ações necessárias à avaliação da competência técnica de laboratórios acreditados ou candidatos;

f) Avaliar e confirmar o cumprimento dos critérios e disposições específicas para a acreditação de laboratórios;

g) Garantir a publicitação atualizada dos âmbitos de acreditação dos laboratórios acreditados pelo IPAC, I. P.;

h) Coordenar a participação nacional nos ensaios de aptidão e outros exercícios de comparação interlaboratorial, que suportem a participação do IPAC, I. P., nos correspondentes acordos de reconhecimento mútuo entre organismo de acreditação;

i) Contribuir para a manutenção e funcionamento do sistema de gestão do IPAC, I. P., conforme requerido normativamente;

j) Coordenar comissões técnicas de acreditação e demais atividades necessárias ao cumprimento dos requisitos normativos aplicáveis à acreditação de laboratórios;

k) Assegurar a execução e cumprimento das alíneas anteriores para a acreditação de outras entidades que sejam afins das atividades laboratoriais ou realizadas por laboratório, conforme determinado pelo conselho diretivo.

Portaria 377/2012 2012-11-20

Unidade de Acreditação de Organismos de Certificação

Compete à Unidade de Acreditação de Organismos de Certificação

a) Assegurar a execução das ações que suportam o funcionamento do sistema nacional de acreditação na área da acreditação de organismos de certificação e organismos de verificação;

b) Coadjuvar no desenvolvimento de esquemas de acreditação que suportem o reconhecimento da competência técnica de organismos de certificação e verificação;

c) Assegurar a obtenção e manutenção do estatuto de signatário dos acordos de reconhecimento mútuo da EA e International Accreditation Forum (IAF) relativos à acreditação de organismos de certificação e verificação;

d) Assegurar o reconhecimento mútuo por parte dos restantes Estados membros da UE relativo à acreditação de organismos de verificação em campos regulamentares;

e) Conceber e propor métodos e processos específicos de acreditação próprios para os diferentes tipos de organismos de certificação e verificação;

f) Assegurar a avaliação da competência técnica de organismos de certificação acreditados ou candidatos;

g) Assegurar a avaliação da competência técnica de organismos de verificação acreditados ou candidatos, incluindo a realização de supervisões de organismos estrangeiros que se afigurem necessárias;

h) Avaliar e confirmar o cumprimento dos critérios e disposições específicas para a acreditação de organismos de certificação e verificação;

i) Assegurar a divulgação pública atualizada dos âmbitos de acreditação dos organismos de certificação e verificação acreditados pelo IPAC, I. P.;

j) Assegurar a publicitação de um diretório contendo as empresas cujo sistema de gestão tenha sido certificado no âmbito do sistema nacional de acreditação;

k) Contribuir para a manutenção e funcionamento do sistema de gestão do IPAC, I. P., conforme requerido normativamente;

l) Gerir comissões técnicas de acreditação e demais atividades necessárias ao cumprimento dos requisitos normativos aplicáveis à acreditação de organismos de certificação e verificação;

m) Assegurar a execução e cumprimento das alíneas anteriores para a acreditação de outras entidades que sejam afins das atividades de certificação ou verificação ou realizadas por organismos de certificação ou verificação, conforme determinado pelo conselho diretivo.

Portaria 377/2012 2012-11-20

Unidade de Acreditação de Organismos de Inspeção

Compete à Unidade de Acreditação de Organismos de Inspeção

a) Assegurar a execução das ações que suportam o funcionamento do sistema nacional de acreditação na área da acreditação de organismos de inspeção;

b) Desenvolver e propor as metodologias e procedimentos próprios da acreditação de organismos de inspeção;

c) Assegurar a obtenção e manutenção do estatuto de signatário dos acordos de reconhecimento mútuo da EA e ILAC relativos à acreditação de organismos de inspeção;

d) Assegurar o planeamento e a execução das avaliações aos organismos de inspeção com vista ao reconhecimento da respetiva competência técnica;

e) Avaliar e confirmar o cumprimento dos critérios e regras específicas de acreditação de organismos de inspeção;

f) Assegurar a atualização da informação publicamente disponível relativa aos âmbitos de acreditação dos organismos de inspeção acreditados pelo IPAC, I. P.;

g) Cooperar e articular com autoridades nacionais e outras partes interessadas com vista à elaboração e operacionalização de diplomas que requeiram a intervenção de organismos de inspeção acreditados, bem como nos respetivos processos de autorização prévios eventualmente exigidos e tomadas de decisão;

h) Propor e participar no desenvolvimento de esquemas de acreditação que suportem o reconhecimento da competência técnica de organismos de inspeção;

i) Contribuir para a manutenção e funcionamento do sistema de gestão do IPAC, I. P., conforme requerido normativamente;

j) Coordenar comissões técnicas de acreditação e demais atividades necessárias ao cumprimento dos requisitos normativos aplicáveis à acreditação de organismos de inspeção;

k) Assegurar a execução e cumprimento das alíneas anteriores para a acreditação de outras entidades que sejam afins das atividades de inspeção ou realizadas por organismos de inspeção, conforme determinado pelo conselho diretivo.

Portaria 377/2012 2012-11-20

Unidade de Administração Geral

Compete à Unidade de Administração Geral, no âmbito da administração e gestão dos recursos humanos, financeiros, patrimoniais, informáticos e logísticos

a) Assegurar os procedimentos relativos à gestão e administração de recursos humanos;

b) Assegurar a gestão orçamental e contabilística;

c) Assegurar a gestão e conservação do património e instalações, bem como o respetivo inventário;

d) Assegurar a gestão e execução dos procedimentos de aquisição de bens e serviços;

e) Assegurar a assessoria jurídica e o apoio necessários à preparação e acompanhamento dos processos designadamente judiciais e administrativos;

f) Assegurar a gestão dos sistemas e tecnologias de informação e comunicação, bem como o respetivo suporte;

g) Assegurar o cumprimento dos requisitos sobre condições ambientais, segurança, higiene e saúde no trabalho;

h) Assegurar a gestão e manutenção do arquivo;

i) Gerir o expediente externo e interno, bem como o atendimento geral;

j) Contribuir para a manutenção e funcionamento do sistema de gestão do IPAC, I. P., conforme requerido normativamente.

Portaria 377/2012 2012-11-20

Norma revogatória

É revogada a Portaria n.º 283/2005, de 21 de março.

Portaria 377/2012 2012-11-20

Entrada em vigor

A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

O Ministro de Estado e das Finanças, Vítor Louçã Rabaça Gaspar, em 30 de outubro de 2012. - O Ministro da Economia e do Emprego, Álvaro Santos Pereira, em 29 de outubro de 2012.

ANEXO

ESTATUTOS DO INSTITUTO PORTUGUÊS DE ACREDITAÇÃO, I. P.

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