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Declaração n.º 6-A/96

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Declaração 6-A/96 1996-08-07

Declaração n.º 6-A/96

Para os devidos efeitos, torna-se público que o Tribunal Constitucional, pelo seu Acórdão n.º 980/96, tirado em sessão plenária de hoje, declarou, nos termos do artigo 225.º, alínea a), da Constituição da República, e do artigo 89.º, n.º 4, da Lei n.º 28/82, de 15 de Novembro, a cessação do impedimento temporário do Presidente da República, Dr. Jorge Fernando Branco de Sampaio.

Lisboa, 7 de Agosto de 1996. - O Presidente do Tribunal Constitucional, José Manuel Moreira Cardoso da Costa.

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