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Aviso n.º 169/2012

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Aviso 169/2012 2012-11-28

Aviso n.º 169/2012

Por ordem superior se torna público que a República Portuguesa depositou junto do Secretário-Geral das Nações Unidas, a 1 de outubro de 2012, o seu instrumento de adesão à Convenção para a Redução dos Casos de Apatridia, adotada em Nova Iorque em 30 de agosto de 1961.

Nos termos do n.º 2 do seu artigo 18.º, a Convenção para a Redução dos Casos de Apatridia entra em vigor para a República Portuguesa no dia 30 de dezembro de 2012.

A Convenção para a Redução dos Casos de Apatridia foi aprovada, para adesão, pela Resolução da Assembleia da República n.º 106/2012, de 8 de junho, e ratificada pelo Decreto do Presidente da República n.º 133/2012, publicados no Diário da República, 1.ª série, n.º 152, de 7 de agosto de 2012.

Departamento de Assuntos Jurídicos, 9 de novembro de 2012. - O Diretor, Miguel de Serpa Soares.

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