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Portaria n.º 425/2012

11 Articles / Provisions · Portugal
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Table of Provisions (11)

Statutory Text (11 Articles)

Portaria 425/2012 2012-12-28

Portaria n.º 425/2012

de 28 de dezembro

O Decreto-Lei n.º 145/2012, de 11 de julho, definiu a missão e as atribuições do Laboratório Nacional de Energia e Geologia, I.P. Importa agora, no desenvolvimento daquele decreto-lei, determinar a sua organização interna.

Assim

Ao abrigo do artigo 12.º da Lei n.º 3/2004, de 15 de janeiro, manda o Governo, pelos Ministros de Estado e das Finanças e da Economia e Emprego, o seguinte

Portaria 425/2012 2012-12-28

Objeto

São aprovados em anexo à presente portaria, e da qual fazem parte integrante, os estatutos do Laboratório Nacional de Energia e Geologia, I. P., abreviadamente designado por LNEG, I. P.

Portaria 425/2012 2012-12-28

Estrutura

1 - A organização interna dos serviços do LNEG, I.P., é constituída pelas seguintes unidades orgânicas nucleares

a) O Laboratório de Energia,

b) O Laboratório de Geologia e Minas;

c) O Museu Geológico;

d) O Departamento de Gestão e Organização.

2 - Por deliberação do conselho diretivo, podem ser criadas, modificadas ou extintas unidades de investigação, integradas nos Laboratórios de Energia e de Geologia e Minas, não podendo o seu número exceder, em cada momento, o limite máximo de 6 e 4, respetivamente.

3 - Por deliberação do conselho diretivo, podem ser criadas, modificadas ou extintas unidades orgânicas flexíveis, integradas no Departamento de Gestão, Organização e Contratação, não podendo o seu número exceder, em cada momento, o limite máximo de 6.

4 - As deliberações previstas nos números anteriores definem as competências das respetivas unidades e são publicadas em Diário da República.

Portaria 425/2012 2012-12-28

Cargos dirigentes intermédios

1 - O Departamento de Gestão e Organização é dirigido por um diretor de serviços, cargo de direção intermédia de 1.º grau.

2 - As unidades orgânicas flexíveis são dirigidas por diretores de unidade, cargos de direção intermédia de 2.º grau.

Portaria 425/2012 2012-12-28

Coordenadores

As unidades de investigação dos laboratórios e o Museu Geológico são dirigidas, respetivamente, por coordenadores técnico-científicos e coordenadores, designados pelo conselho diretivo, não havendo lugar à criação de cargos dirigentes, nem dando origem à atribuição de qualquer adicional à remuneração.

Portaria 425/2012 2012-12-28

Laboratório de Energia

Compete ao Laboratório de Energia, abreviadamente designado por LEN, desenvolver

a) Recursos endógenos renováveis de energia, nomeadamente solar, eólica, ondas e bioenergias, com vista à diversificação das fontes energéticas, à diminuição da dependência de fontes externas e ao aumento da segurança do abastecimento, incluindo atividades técnicas conexas;

b) Eficiência energética, promovendo a redução do consumo nos diferentes sectores económicos, em particular no domínio das cidades inteligentes e dos sistemas energéticos sustentáveis, incluindo atividades técnicas conexas;

c) Exploração de tecnologias inovadoras e estratégicas, com vista à sustentabilidade energética, considerando, em especial, as tecnologias de micro-geração, as nanotecnologias, as de armazenamento energético e as de proteção ambiental, onde se inclui a captura do carbono, incluindo atividades técnicas conexas;

d) Apoio à concretização de políticas públicas em articulação com outros organismos, nomeadamente a Direção-Geral de Energia e Geologia (DGEG);

e) Prestação de serviços de apoio técnico a outros organismos da área da energia, sempre que tal lhes seja determinado por despacho do membro do Governo responsável pela área da energia, pelo período aí previsto.

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Laboratório de Geologia e Minas

Compete ao Laboratório de Geologia e Minas, abreviadamente designado por LGM, desenvolver

a) Funções permanentes do Estado no desenvolvimento do conhecimento geocientífico da infraestrutura geológica do território nacional, incluindo a faixa costeira, a plataforma continental e as zonas de águas profundas e a representação nacional nos fóruns internacionais de representantes dos Geological Surveys;

b) Levantamento geológico sistemático, estudo da ocorrência, inventariação, caracterização, valorização tecnológica e preservação dos recursos geológicos, incluindo atividades técnicas conexas;

c) Investigação e aplicação do conhecimento geológico nos domínios dos riscos geológicos, localização de grandes infraestruturas, energia geotérmica, armazenamento geológico, nomeadamente de CO(elevado a 2) e património geológico, incluindo atividades técnicas conexas;

d) Gestão e disponibilização de conteúdos geocientíficos do território nacional, em formato digital e edição de informação geológica, de natureza científica e tecnológica;

e) Apoio à concretização de políticas públicas em articulação com outros organismos, nomeadamente a Direção-Geral de Energia e Geologia (DGEG);

f) Prestação de serviços de apoio técnico a outros organismos da área da geologia, sempre que tal lhes seja determinado por despacho do membro do Governo responsável pela área dos recursos geológicos, pelo período aí previsto.

Portaria 425/2012 2012-12-28

Museu Geológico

Compete ao Museu Geológico, abreviadamente designado por MG

a) Conservar, desenvolver e gerir as suas coleções científicas;

b) Apoiar os trabalhos de investigação científica, promover e apoiar as ações de divulgação e expressão cultural no âmbito da sua atividade;

c) Contribuir para a divulgação e salvaguarda do património geológico, mineiro e arqueológico de interesse museológico.

Portaria 425/2012 2012-12-28

Departamento de Gestão e Organização

Compete ao Departamento de Gestão e Organização, abreviadamente designado por DGO

a) A gestão financeira, patrimonial e de aprovisionamento;

b) A gestão de recursos humanos;

c) A gestão financeira de projetos;

d) A gestão dos recursos informáticos e de comunicações;

e) A gestão e manutenção de infraestruturas;

f) O planeamento e avaliação da atividade de investigação e desenvolvimento tecnológico (l&DT);

g) A formação e divulgação científica e tecnológica;

h) A gestão de documentação científica;

i) A assessoria jurídica ao conselho diretivo e restantes órgãos e serviços do LNEG, I.P;

j) O acompanhamento e gestão dos procedimentos de contratação pública e dos contratos públicos.

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Norma revogatória

É revogada a Portaria n.º 1423/2007, de 31 de outubro.

Portaria 425/2012 2012-12-28

Entrada em vigor

A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

Em 14 de dezembro de 2012.

O Ministro de Estado e das Finanças, Vítor Louçã Rabaça Gaspar. - O Ministro da Economia e do Emprego, Álvaro Santos Pereira.

ANEXO

Estatutos do Laboratório Nacional de Energia e Geologia, I.P.

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