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Decreto-Lei n.º 265/2012

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Statutory Text (3 Articles)

Decreto-Lei 265/2012 2012-12-28

Decreto-Lei n.º 265/2012

de 28 de dezembro

O Decreto-Lei n.º 309/2009, de 23 de outubro, que estabelece o procedimento de classificação dos bens imóveis de interesse cultural, bem como o regime jurídico das suas zonas de proteção e o plano de pormenor de salvaguarda, veio estabelecer, com caráter transitório, um prazo para a conclusão dos procedimentos de classificação pendentes à data da sua entrada em vigor.

O Decreto-Lei n.º 115/2011, de 5 de dezembro, procedeu à prorrogação deste prazo, até 31 de dezembro de 2012, por o mesmo se ter revelado insuficiente face ao número de processos pendentes de anos anteriores.

No entanto, o grau de complexidade dos processos de classificação, bem como o facto de a Direção-Geral do Património Cultural ter sido objeto de uma nova lei orgânica, com determinação da sua estrutura e das competências das respetivas unidades orgânicas nucleares, impediu a conclusão dos processos no tempo previsto, encontrando-se presentemente muitos dos procedimentos em fase de consulta pública, de elaboração de relatórios finais ou de preparação dos diplomas de classificação.

Assim

No desenvolvimento do regime jurídico estabelecido pela Lei n.º 107/2001, de 8 de setembro, e ao abrigo do disposto nas alíneas a) e c) do n.º 1 do artigo 198.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte

Decreto-Lei 265/2012 2012-12-28

Alteração ao Decreto-Lei n.º 309/2009, de 23 de outubro

O artigo 78.º do Decreto-Lei n.º 309/2009, de 23 de outubro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 115/2011, de 5 de dezembro, passa a ter a seguinte redação

«Artigo 78.º

[...]

1 - [...].

2 - Sem prejuízo do disposto no artigo 34.º, o prazo para a conclusão dos procedimentos de classificação em curso abrangidos pelo número anterior, quando esteja em causa a classificação de bem imóvel de interesse nacional ou de interesse público, é prorrogado até 30 de junho de 2013, desde que já esteja a decorrer a fase de consulta pública.

3 - [...].

4 - [...].»

Decreto-Lei 265/2012 2012-12-28

Entrada em vigor

O presente decreto-lei entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 6 de dezembro de 2012. - Pedro Passos Coelho.

Promulgado em 14 de dezembro de 2012.

Publique-se.

O Presidente da República, Aníbal Cavaco Silva.

Referendado em 20 de dezembro de 2012.

O Primeiro-Ministro, Pedro Passos Coelho.

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