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Decreto do Presidente da República n.º 170/2012

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Decreto do Presidente da República 170/2012 2012-12-19

Decreto do Presidente da República n.º 170/2012

de 19 de dezembro

O Presidente da República decreta, nos termos do artigo 135.º, alínea b) da Constituição, o seguinte

É ratificado o Acordo de Aviação Euromediterrânico entre a União Europeia e os Seus Estados Membros, por um lado, e o Reino Hachemita da Jordânia, por outro, assinado em Bruxelas em 15 de dezembro de 2010, aprovado pela Resolução da Assembleia da República n.º 147/2012, em 26 de outubro de 2012.

Assinado em 10 de dezembro de 2012.

Publique-se.

O Presidente da República, Aníbal Cavaco Silva.

Referendado em 12 de dezembro de 2012.

O Primeiro-Ministro, Pedro Passos Coelho.

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