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Resolução da Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira n.º 44/2012/M

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Statutory Text (1 Articles)

Resolução da Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira 44/2012/M 2012-12-20

Resolução da Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira n.º 44/2012/M

APROVA O ORÇAMENTO DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DA REGIÃO AUTÓNOMA DA MADEIRA PARA O ANO DE 2013

A Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira, reunida em Plenário em 5 de dezembro de 2012 resolveu, nos termos dos artigos 5º, alínea a) e 49º do Decreto Legislativo Regional nº 24/89/M, de 7 de Setembro, com as alterações introduzidas pelos Decretos Legislativos Regionais nº 10-A/2000, de 27 de Abril e 16/2012/M, de 13 de Agosto, aprovar o Orçamento da Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira para o ano de 2013, que faz parte integrante da presente resolução.

Aprovada em sessão plenária da Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira em 5 de dezembro de 2012.

O Presidente da Assembleia Legislativa, José Miguel Jardim Olival de Mendonça.

MAPA DE DESENVOLVIMENTO DAS RECEITAS PARA 2013

(ver documento original)

MAPA DO DESENVOLVIMENTO DAS DESPESAS PARA 2013

(ver documento original)

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