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Declaração de Retificação n.º 78/2012

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Declaração de Retificação 78/2012 2012-12-21

Declaração de Retificação n.º 78/2012

Nos termos das disposições conjugadas da alínea r) do n.º 2 do artigo 2.º e do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 4/2012 de 16 de janeiro, declara-se que o Decreto-Lei n.º 256/2012, de 29 de novembro, publicado no Diário da República, n.º 231, 1.ª série, de 29 de novembro de 2012 saiu com a seguinte inexatidão que, mediante declaração da entidade emitente, assim se retifica

No n.º 1 do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 104/2010, de 29 de setembro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 75/2012, de 26 de março, na redação conferida pelo artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 256/2012, de 29 de novembro, onde se lê

«1 - Os comercializadores de último recurso devem, até 31 de dezembro de 2013, continuar a fornecer eletricidade a clientes finais com consumos em MAT, AT, MT e Boletim do Trabalho e Emprego que não tenham contratado no mercado livre o seu fornecimento.»

deve ler-se

«1 - Os comercializadores de último recurso devem, até 31 de dezembro de 2013, continuar a fornecer eletricidade a clientes finais com consumos em MAT, AT, MT e BTE que não tenham contratado no mercado livre o seu fornecimento.»

Secretaria-Geral, 17 de dezembro de 2012. - Pelo Secretário-Geral, a Secretária-Geral-Adjunta, em substituição, Ana Palmira Antunes de Almeida.

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