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Portaria n.º 413/2012

5 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (5 Articles)

Portaria 413/2012 2012-12-17

Portaria n.º 413/2012

de 17 de dezembro

Com a entrada em vigor da Lei n.º 64-B/2011, de 30 de dezembro (Orçamento do Estado para 2012), foi dada uma nova redação à alínea a) do n.º 1 do artigo 85.º do Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares, tornando-se assim necessário proceder a ajustamentos ao texto das instruções da declaração modelo 37.

Assim

Nos termos do disposto no artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 442-A/88, de 30 de novembro, e do n.º 1 do artigo 144.º do Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares, manda o Governo, pelo Ministro de Estado e das Finanças, o seguinte

Portaria 413/2012 2012-12-17

Objeto

São aprovadas as instruções de preenchimento da declaração modelo n.º 37 «Juros e amortizações de habitação permanente - Prémios de seguros de saúde, vida e acidentes pessoais - Planos de poupança-reforma (PPR), Fundos de pensões e Regimes complementares», aprovada pela Portaria n.º 311-C/2011, de 27 de dezembro, constantes do anexo à presente portaria.

Portaria 413/2012 2012-12-17

Procedimento

1 - A declaração a que se refere o número anterior deve ser utilizada pelas entidades referidas no n.º 1 do artigo 127.º do Código do IRS a partir da entrada em vigor da presente portaria, por transmissão eletrónica de dados, devendo aquelas entidades respeitar os seguintes procedimentos

a) Efetuar o registo, caso ainda não disponham de senha de acesso, através da página "Declarações eletrónicas", no endereço www.portaldasfinancas.gov.pt;

b) Efetuar o envio de acordo com os procedimentos indicados na mesma página.

2 - A declaração considera-se apresentada na data em que é submetida, sob condição de correção de eventuais erros no prazo de 30 dias. Se, findo este prazo, não forem corrigidos os erros detetados, a declaração é considerada sem efeito.

Portaria 413/2012 2012-12-17

Revogação

São revogadas as anteriores instruções de preenchimento aprovadas pela Portaria n.º 311-C/2011, de 27 de dezembro.

Portaria 413/2012 2012-12-17

Entrada em vigor

A presente portaria entra em vigor no dia 1 de Janeiro de 2013.

O Ministro de Estado e das Finanças, Vítor Louçã Rabaça Gaspar, em 9 de dezembro de 2012.

(ver documento original)

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