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Portaria n.º 415/2012

4 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (4 Articles)

Portaria 415/2012 2012-12-17

Portaria n.º 415/2012

de 17 de dezembro

A declaração modelo 13 destina-se a dar cumprimento à obrigação declarativa a que se refere o artigo 124.º do Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares, sendo de entrega obrigatória pelas instituições de crédito e sociedades financeiras que devem comunicar à administração fiscal, com referência a cada sujeito passivo, as operações efetuadas com a sua intervenção, relativamente a valores mobiliários e warrants autónomos, bem como os resultados apurados nas operações relativas a instrumentos financeiros derivados.

De entre os elementos disponibilizados através desta declaração destaca-se a incluída sob o código 08 do campo 13, o qual aglutina operações de natureza diversa como é o caso das alienações, resgates e reembolsos de outros valores mobiliários.

Considerando que as alienações de valores mobiliários geram incrementos patrimoniais, enquanto que os resgates e reembolsos produzem rendimentos de capitais, introduzem-se no texto das instruções da declaração modelo 13 para o ano de 2012 e seguintes, dois novos códigos no campo 13 que permitam distinguir aquelas operações, disponibilizando-se o código 08 do campo 13 apenas para os anos de 2011 e anteriores.

Assim

Nos termos do disposto no artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 442-A/88, de 30 de novembro, e do n.º 1 do artigo 144.º do Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares, manda o Governo, pelo Ministro de Estado e das Finanças, o seguinte

Portaria 415/2012 2012-12-17

Objeto

1 - São aprovadas as instruções de preenchimento da declaração modelo 13 aprovada pela Portaria n.º 698/2002, de 25 de junho, constantes do anexo à presente portaria.

2 - A declaração a que se refere o número anterior deve ser utilizada pelas entidades referidas no artigo 124.º do Código do IRS.

Portaria 415/2012 2012-12-17

Norma revogatória

São revogadas as anteriores instruções de preenchimento da declaração modelo 13 aprovadas pela Portaria n.º 698/2002, de 25 de junho.

Portaria 415/2012 2012-12-17

Entrada em vigor

A presente portaria entra em vigor no dia 1 de Janeiro de 2013.

O Ministro de Estado e das Finanças, Vítor Louçã Rabaça Gaspar, em 9 de dezembro de 2012.

(ver documento original)

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