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PT
Decreto do Presidente da República n.º 76-O/97
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Decreto do Presidente da República 76-O/97 1997-12-22
Decreto do Presidente da República n.º 76-O/97
de 22 de Dezembro
O Presidente da República, ouvido o Governo, decreta, nos termos do artigo 134.º, alínea f), da Constituição, o seguinte
A pena de prisão relativamente indeterminada aplicada a Manuel Ferreira Gaspar, de 24 anos de idade, no processo n.º 11/94 do Tribunal de Círculo de Pombal é comutada, por indulto, na pena determinada de oito anos de prisão.
Assinado em 22 de Dezembro de 1997.
Publique-se.
O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.
Referendado em 22 de Dezembro de 1997.
O Primeiro-Ministro, António Manuel de Oliveira Guterres.