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Decreto do Presidente da República n.º 76-E/97

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Statutory Text (1 Articles)

Decreto do Presidente da República 76-E/97 1997-12-22

Decreto do Presidente da República n.º 76-E/97

de 22 de Dezembro

O Presidente da República, ouvido o Governo, decreta, nos termos do artigo 134.º, alínea f), da Constituição, o seguinte

A pena residual de prisão aplicada a Ana Maria Ferreira Barros André, de 30 anos de idade, no processo n.º 61/94 da 2.ª Secção da 8.ª Vara Criminal do Círculo de Lisboa é reduzida, por indulto, em um ano de prisão, por razões humanitárias.

Assinado em 22 de Dezembro de 1997.

Publique-se.

O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.

Referendado em 22 de Dezembro de 1997.

O Primeiro-Ministro, António Manuel de Oliveira Guterres.

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