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PT
Decreto do Presidente da República n.º 76-AJ/97
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Decreto do Presidente da República 76-AJ/97 1997-12-22
Decreto do Presidente da República n.º 76-AJ/97
de 22 de Dezembro
O Presidente da República, ouvido o Governo, decreta, nos termos do artigo 134.º, alínea f), da Constituição, o seguinte
A pena residual de prisão aplicada a Abílio Flor de Araújo, de 77 anos de idade, no processo n.º 54/91 do Tribunal Judicial de Amares é reduzida, por indulto, em dois anos de prisão, por razões humanitárias.
Assinado em 22 de Dezembro de 1997.
Publique-se.
O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.
Referendado em 22 de Dezembro de 1997.
O Primeiro-Ministro, António Manuel de Oliveira Guterres.