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Declaração de Retificação n.º 79/2012

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Declaração de Retificação 79/2012 2012-12-26

Declaração de Retificação n.º 79/2012

Nos termos das disposições conjugadas da alínea r) do n.º 2 do artigo 2.º e do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 4/2012 de 16 de janeiro, declara-se que a Portaria n.º 352/2012, de 30 de outubro, publicada no Diário da República, n.º 210, 1.ª série, de 30 de outubro de 2012, saiu com a seguinte inexatidão que, mediante declaração da entidade emitente, assim se retifica

No n.º 5 do artigo 23.º da Portaria n.º 352/2012, de 30 de outubro, onde se lê

«5 - Se o INFARMED, I. P., considerar que a farmácia cumpre as normas legais e regulamentares, notifica o proprietário da farmácia, no prazo de 5 dias, para, no prazo de 10 dias, proceder ao pagamento da quantia referida na alínea e) do n.º 2 do artigo 28.º:»

deve ler-se

«5 - Se o INFARMED, I. P., considerar que a farmácia cumpre as normas legais e regulamentares, notifica o proprietário da farmácia, no prazo de 5 dias, para, no prazo de 10 dias, proceder ao pagamento da quantia referida na alínea d) do n.º 2 do artigo 28.º:»

Secretaria-Geral, 20 de dezembro de 2012. - Pelo Secretário-Geral, a Secretária-Geral-Adjunta, em substituição, Ana Palmira Antunes de Almeida.

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