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Portaria n.º 181/2003

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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 181/2003 2003-02-20

Portaria n.º 181/2003

de 20 de Fevereiro

Sob proposta do órgão legalmente competente da Escola Superior de Enfermagem de Artur Ravara;

Considerando o disposto no Decreto-Lei n.º 353/99, de 3 de Setembro;

Considerando o disposto no Regulamento Geral do Curso de Licenciatura em Enfermagem, aprovado pela Portaria n.º 799-D/99, de 18 de Setembro;

Considerando o disposto na Portaria n.º 799-G/99, de 18 de Setembro;

Considerando o disposto na Portaria n.º 823/2000, de 22 de Setembro

Ao abrigo do disposto no artigo 15.º do Decreto-Lei n.º 353/99, de 3 de Setembro

Manda o Governo, pelo Ministro da Ciência e do Ensino Superior, o seguinte

1.º

Alteração

O anexo I à Portaria n.º 823/2000, de 22 de Setembro, que aprovou o plano de estudos do curso de licenciatura em Enfermagem da Escola Superior de Enfermagem de Artur Ravara, passa a ter a redacção constante do anexo à presente portaria.

2.º

Transição

As regras de transição entre o anterior e o novo plano de estudos são fixadas pelo órgão legal e estatutariamente competente do estabelecimento de ensino.

3.º

Aplicação

O disposto na presente portaria aplica-se a partir do ano lectivo de 2002-2003, inclusive.

O Ministro da Ciência e do Ensino Superior, Pedro Lynce de Faria, em 3 de Fevereiro de 2003.

ANEXO I

(Portaria n.º 823/2000, de 22 de Setembro - alteração)

Escola Superior de Enfermagem de Artur Ravara

Curso de Enfermagem

Grau de licenciado

QUADRO N.º 1

1.º ano

(ver quadro no documento original)

QUADRO N.º 2

2.º ano

(ver quadro no documento original)

QUADRO N.º 3

3.º ano

(ver quadro no documento original)

QUADRO N.º 4

4.º ano

(ver quadro no documento original)

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