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Portaria n.º 291/92

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Portaria 291/92 1992-04-02

Portaria n.º 291/92

de 2 de Abril

O Decreto-Lei n.º 104/89, de 6 de Abril, que aprovou o novo regime da inscrição marítima, engloba, no escalão da mestrança, as categorias de motoristas práticos de 1.ª 2.ª e 3.ª classes e, no escalão da marinhagem, a categoria de ajudante de motorista, cujas funções e requisitos constam da Portaria n.º 251/89, de 6 de Abril.

Por sua vez, o anexo à Portaria n.º 1086/90, de 27 de Outubro, estabeleceu, como cursos de qualificação para a mestrança, os cursos de motorista prático de 3.ª, 2.ª e 1.ª classes e, como curso de iniciação para marinhagem, o curso de ajudante de motorista, cursos estes comuns às marinhas do comércio e da pesca.

Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 16.º do anexo à Portaria n.º 1086/90, de 27 de Outubro, e por proposta conjunta da Escola Portuguesa de Pesca e da Escola de Mestrança e Marinhagem

Manda o Governo, pelo Ministro do Mar, o seguinte

1.º São criados, no âmbito das marinhas do comércio e da pesca, os cursos seguintes

Curso de qualificação para motorista prático de 1.ª classe;

Curso de qualificação para motorista prático de 2.ª classe;

Curso de qualificação para motorista prático de 3.ª classe;

Curso de iniciação para ajudante de motorista.

2.º Aos cursos de qualificação para mestrança referidos no número anterior têm acesso, respectivamente

Os motoristas práticos de 2.ª classe;

Os motoristas práticos de 3.ª classe;

Os marinheiros motoristas e os ajudantes de motorista.

Estes cursos destinam-se a fornecer os necessários conhecimentos para o exercício das funções que competem, respectivamente, às categorias de

Motorista prático de 1.ª classe;

Motorista prático de 2.ª classe;

Motorista prático de 3.ª classe.

3.º Ao curso de iniciação para ajudante de motorista têm acesso os indivíduos que se inscrevam para a sua frequência e satisfaçam as condições de admissão, destinando-se o curso a fornecer os necessários conhecimentos para o exercício das funções que competem à categoria de ajudante de motorista.

Ministério do Mar.

Assinada em 12 de Março de 1992.

O Ministro do Mar, Eduardo Eugénio Castro de Azevedo Soares.

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