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Declaração de Rectificação n.º 7-H/99

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Declaração de Rectificação 7-H/99 1999-02-27

Declaração de Rectificação n.º 7-H/99

Para os devidos efeitos se declara que o Decreto-Lei n.º 409/98, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 295, de 23 de Dezembro de 1998, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam

No artigo 7.º, n.º 2, onde se lê «à razão de dois por lugar.» deve ler-se «à razão de duas por lugar.».

No artigo 35.º, n.º 3, onde se lê «com excepção de extintores portáteis ou bocas de incêndio,» deve ler-se «com excepção de extintores portáteis ou bocas-de-incêndio,».

No artigo 53.º, onde se lê «resistência ao fogo PC 30 ou PC 60 no caso de galerias subterrâneas.» deve ler-se «resistência ao fogo PC 30, ou PC 60 no caso de galerias subterrâneas.».

No artigo 132.º, n.º 7, onde se lê «de rupturas, sobre intensidades ou defeitos de isolamento» deve ler-se «de rupturas, sobreintensidades, ou defeitos de isolamento».

No artigo 155.º, n.º 1, alínea b), onde se lê «devem ser consideradas bocas de incêndio» deve ler-se «devem ser consideradas bocas-de-incêndio».

No artigo 158.º, onde se lê «a) 'Exaustor de fumos', dispositivo» deve ler-se «a) 'Exaustor de fumos', o dispositivo», onde se lê «b) 'Área livre de um vão de fachada, de uma boca de ventilação ou de um exaustor de fumos', área geométrica» deve ler-se «b) 'Área livre de um vão de fachada, de uma boca de ventilação ou de um exaustor de fumos', a área geométrica», onde se lê «c) 'Área útil de um vão de fachada, de uma boca de ventilação ou de um exaustor de fumos', área equivalente» deve ler-se «c) 'Área útil de um vão de fachada, de uma boca de ventilação ou de um exaustor de fumos', a área equivalente», onde se lê «d) 'Painel de cantonamento', elemento vertical» deve ler-se «d) 'Painel de cantonamento', o elemento vertical», onde se lê «e) 'Pé-direito de referência', média aritmética» deve ler-se «e) 'Pé-direito de referência', a média aritmética» onde se lê «f) 'Zona livre de fumos', espaço compreendido» deve ler-se «f) 'Zona livre de fumos', o espaço compreendido» e onde se lê «g) 'Zona enfumada', espaço compreendido» deve ler-se «g) 'Zona enfumada', o espaço compreendido».

Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 26 de Fevereiro de 1999. - O Secretário-Geral, Alexandre Figueiredo.

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