Legislator Case Law & Legislation
188563 PT

Decreto do Presidente da República n.º 8/2003

1 Articles / Provisions · Portugal
Open official source Machine-readable Markdown (.md)

Statutory Text (1 Articles)

Decreto do Presidente da República 8/2003 2003-02-25

Decreto do Presidente da República n.º 8/2003

de 25 de Fevereiro

O Presidente da República decreta, nos termos do artigo 135.º, alínea b), da Constituição, o seguinte

É ratificada a Convenção entre a República Portuguesa e a República da Lituânia para Evitar a Dupla Tributação e Prevenir a Evasão Fiscal em Matéria de Impostos sobre o Rendimento, assinada em Lisboa em 14 de Fevereiro de 2002, aprovada pela Resolução da Assembleia da República n.º 10/2003, em 19 de Dezembro de 2002.

Assinado em 10 de Fevereiro de 2003.

Publique-se.

O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.

Referendado em 11 de Fevereiro de 2003.

O Primeiro-Ministro, José Manuel Durão Barroso.

Need to analyze how this provision applies to your matter?

Cross-reference this statute against case law, commentaries, and related legislative provisions inside Legislator AI.

Open in Legislator →