Legislator Case Law & Legislation
188560 PT

Decreto do Presidente da República n.º 6/2003

3 Articles / Provisions · Portugal
Open official source Machine-readable Markdown (.md)

Statutory Text (3 Articles)

Decreto do Presidente da República 6/2003 2003-02-25

Decreto do Presidente da República n.º 6/2003

de 25 de Fevereiro

O Presidente da República decreta, nos termos do artigo 135.º, alínea b), da Constituição, o seguinte

Decreto do Presidente da República 6/2003 2003-02-25

É ratificada a Convenção Relativa à Protecção das Crianças e à Cooperação em Matéria de Adopção Internacional, feita na Haia em 29 de Maio de 1993, aprovada, para ratificação, pela Resolução da Assembleia da República n.º 8/2003, em 19 de Dezembro de 2002.

Decreto do Presidente da República 6/2003 2003-02-25

A República Portuguesa declara que, nos termos do n.º 4 do artigo 22.º da Convenção, as adopções de crianças cuja residência habitual se situe no território português só podem ocorrer se as funções confiadas às autoridades centrais forem exercidas nos termos do n.º 1 do mesmo artigo.

Assinado em 10 de Fevereiro de 2003.

Publique-se.

O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.

Referendado em 11 de Fevereiro de 2003.

O Primeiro-Ministro, José Manuel Durão Barroso.

Need to analyze how this provision applies to your matter?

Cross-reference this statute against case law, commentaries, and related legislative provisions inside Legislator AI.

Open in Legislator →