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Decreto-Lei n.º 237/96

4 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (4 Articles)

Decreto-Lei 237/96 1996-12-13

Decreto-Lei n.º 237/96

de 13 de Dezembro

O regime estatutário do pessoal civil dos serviços departamentais das Forças Armadas tem vindo a conhecer sucessivas aproximações ao regime jurídico aplicável aos funcionários e agentes da administração central.

Estas sucessivas aproximações de regimes, consignadas legalmente, justificam-se plenamente pela inegável identidade das funções desempenhadas no âmbito da prossecução do mesmo interesse público, não se tornando razoável a manutenção de diferenciações, designadamente as que possam pôr em causa a matéria da classificação de serviço.

Os mecanismos de mobilidade da prestação de serviço público determinam o direito à total integração deste pessoal nos vários departamentos da Administração Pública, situação que se deve traduzir numa verdadeira posição de igualdade perante os restantes funcionários e agentes, não fazendo sentido a aplicação de diferentes critérios no momento da avaliação do respectivo desempenho.

O Decreto-Lei n.º 264/89, de 18 de Agosto, que procedeu à integração dos regimes, manteve, contudo, um regime de carácter especial sobre a classificação de serviço, consubstanciado no Decreto Regulamentar n.º 57-A/81, de 29 de Dezembro.

Com a finalidade de consagrar a total e efectiva igualdade de regimes e, consequentemente, de direitos entre o pessoal civil dos serviços departamentais das Forças Armadas e os restantes funcionários e agentes da Administração Pública, verifica-se a necessidade de revogar o diploma regulador da classificação de serviço, em vigor desde 1981, e, paralelamente, determinar a aplicação do regime jurídico aplicável aos funcionários e agentes da administração central.

Foram ouvidas as estruturas representativas dos interesses dos trabalhadores, nos termos da Constituição da República Portuguesa.

Assim

Nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte

Decreto-Lei 237/96 1996-12-13

Regime aplicável

Aos funcionários e agentes civis abrangidos pelo n.º 1 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 264/89, de 18 de Agosto, é aplicável o regime jurídico da classificação de serviço em vigor para os funcionários e agentes da administração central.

Decreto-Lei 237/96 1996-12-13

Revogação

1 - É revogado o n.º 2 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 264/89, de 18 de Agosto.

2 - É revogado o Decreto Regulamentar n.º 57-A/81, de 29 de Dezembro.

Decreto-Lei 237/96 1996-12-13

Eficácia

O presente diploma reporta os seus efeitos a 1 de Janeiro de 1996, sem prejuízo dos direitos constituídos ao abrigo da legislação revogada.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 17 de Outubro de 1996. - António Manuel de Oliveira Guterres - António Manuel de Carvalho Ferreira Vitorino - Jorge Paulo Sacadura Almeida Coelho.

Promulgado em 27 de Novembro de 1996.

Publique-se.

O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.

Referendado em 29 de Novembro de 1996.

O Primeiro-Ministro, António Manuel de Oliveira Guterres.

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