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Portaria n.º 868/2002

1 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 868/2002 2002-07-24

Portaria n.º 868/2002

de 24 de Julho

Pela Portaria n.º 761/2001, de 21 de Julho, foi concessionada à Associação de Pescadores e Caçadores de Odeleite a zona de caça associativa de Odeleite (processo n.º 2649-DGF), situada no município de Castro Marim, com uma área de 1153,45 ha, válida até 21 de Julho de 2013.

A concessionária requereu agora a anexação à referida zona de caça de alguns prédios rústicos com uma área de 459,8225 ha.

Assim, com fundamento no disposto no artigo 12.º e na alínea a) do n.º 1 do artigo 36.º do Decreto-Lei n.º 227-B/2000, de 15 de Setembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 338/2001, de 26 de Dezembro, e ouvido o Conselho Cinegético Municipal

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, o seguinte

1.º São anexados à zona de caça associativa criada pela Portaria n.º 761/2001, de 21 de Julho, vários prédios rústicos sitos na freguesia de Odeleite, município de Castro Marim, com uma área de 459,8225 ha, ficando a mesma com uma área total de 1613,2725 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.

2.º A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

Pelo Ministro da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, Fernando António de Miranda Guedes Bianchi de Aguiar, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural, em 21 de Junho de 2002.

(ver planta no documento original)

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