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Lei n.º 18-G/2001

6 Articles / Provisions · Portugal
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Table of Provisions (6)

Statutory Text (6 Articles)

Lei 18-G/2001 2001-07-03

Lei n.º 18-G/2001

de 3 de Julho

Criação da freguesia de Meia Via, no concelho de Torres Novas

A Assembleia da República decreta, nos termos da alínea c) do artigo 161.º da Constituição, para valer como lei geral da República, o seguinte

Lei 18-G/2001 2001-07-03

É criada a freguesia de Meia Via, concelho de Torres Novas, distrito de Santarém, com sede em Meia Via.

Lei 18-G/2001 2001-07-03

Os limites da nova freguesia de Meia Via desmembrada da freguesia de Santiago, cuja delimitação geográfica se junta em anexo, à escala de 1:25000, são os seguintes

a) Norte - com a freguesia de Santiago, Torres Novas, partindo do marco de freguesia n.º 13, pela ribeira da Quinta da Rainha e a estrada florestal que liga à antiga Estrada Real, seguindo esta até ao limite nascente do prédio rústico n.º 8 da secção H de Santiago. Deste em linha recta até ao Vale Ferreiro e deste novamente em linha recta até à estrada camarária n.º 570, e a partir desta pela linha de água que serve de extrema entre as propriedades do Vale das Éguas;

b) Nascente - com a freguesia de Santiago, Torres Novas, desde a linha de água do Vale das Éguas, em linha recta, até ao marco concelhio e de freguesia n.º 2 e com os concelho e freguesia do Entroncamento desde o marco atrás citado, passando pelos marcos concelhios e de freguesia n.os 2A, 2B, 3, 4, 4A e 4B, até ao marco de freguesia n.º 5 na EN 3 ao Botequim;

c) Sul - com a freguesia de Riachos, Torres Novas, pela EN 3 desde o marco concelhio e de freguesia n.º 5 até ao marco de freguesia n.º 6;

d) Poente - com a freguesia de Salvador, Torres Novas, partindo do marco de freguesia n.º 6, pela antiga Estrada Real passando pelos marcos de freguesia n.os 7, 8 e 9 até ao marco n.º 10 na Estrada da Sapeira, passando ao marco n.º 11 e em linha recta até ao marco n.º 12, deste seguindo o ribeiro do Coito ou Serradinha até ao marco n.º 13 na confluência com a ribeira da Quinta da Rainha.

Lei 18-G/2001 2001-07-03

Os limites da freguesia de Santiago, resultantes da criação da nova freguesia de Meia Via, cuja delimitação geográfica que junta em anexo em carta à escala de 1:25000, são os seguintes

a) A norte, nascente e poente mantêm-se os centenários limites da freguesia de Santiago;

b) A sul é coincidente com o limite norte definido para a nova freguesia de Meia Via, nos termos da alínea a) do artigo anterior.

Lei 18-G/2001 2001-07-03

A comissão instaladora da nova freguesia será constituída nos termos, no prazo e com as competências previstas no artigo 9.º da Lei n.º 8/93, de 5 de Março.

Lei 18-G/2001 2001-07-03

A comissão instaladora exercerá as suas funções até à tomada de posse dos órgãos autárquicos da nova freguesia de Meia Via.

Aprovada em 19 de Abril de 2001.

O Presidente da Assembleia da República, António de Almeida Santos.

Promulgada em 19 de Junho de 2001.

Publique-se.

O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.

Referendada em 29 de Junho de 2001.

O Primeiro-Ministro, António Manuel de Oliveira Guterres.

(ver planta no documento original)

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