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Decreto-Lei n.º 100-A/85

3 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (3 Articles)

Decreto-Lei 100-A/85 1985-04-08

Decreto-Lei n.º 100-A/85

de 8 de Abril

A necessidade de proceder a modificações estruturais e de comportamento da Administração Pública que contribuam para a redução do défice do Orçamento do Estado é preocupação constante do Governo, consubstanciada na criação da Comissão Interministerial para a Reestruturação da Administração Pública através da Resolução do Conselho de Ministros n.º 2/85, de 12 de Janeiro.

Considerando que estão em curso os trabalhos conducentes ao cumprimento das missões da referida Comissão, nomeadamente no que diz respeito à apresentação ao Conselho de Ministros de uma proposta de eliminação, fusão ou reestruturação de direcções-gerais, serviços ou institutos públicos cuja finalidade se encontra esgotada ou que prossigam objectivos paralelos ou complementares;

Considerando que, independentemente do desenvolvimento desses trabalhos, se pode desde já proceder à extinção de um número significativo de organismos cujos objectivos se encontram esgotados;

Considerando a existência de várias comissões, conselhos, grupos de trabalho e outros organismos desactivados que não foram objecto de qualquer diploma legal que procedesse à sua extinção formal;

Considerando a necessidade de um redimensionamento do aparelho administrativo do Estado que evite a proliferação de comissões e grupos de trabalho que, na generalidade, apresentam diminuta actividade e interesse real e cujos objectivos, em muitos casos, pode ser prosseguido por serviços dos próprios ministérios

O Governo decreta, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o seguinte

Decreto-Lei 100-A/85 1985-04-08

1 - A criação de comissões ou grupos de trabalho, em qualquer departamento ministerial, apenas se deverá efectivar quando não for possível realizar os trabalhos no âmbito da estrutura orgânica de cada ministério.

2 - A criação ou manutenção dos órgãos referidos no número anterior, independentemente da forma da sua constituição, passa a estar, obrigatoriamente, sujeita à fixação clara dos seus objectivos e à determinação de prazo limite para a sua duração, não dando direito a senhas de presença ou qualquer outra forma de remuneração.

3 - Nos casos em que, excepcionalmente, a criação de comissões ou grupos de trabalho implique a atribuição de quaisquer remunerações, as mesmas não poderão ser fixadas ou processadas sem prévia concordância, após rigorosa análise, do Ministro das Finanças e do Plano e do Secretário de Estado da Administração Pública.

Decreto-Lei 100-A/85 1985-04-08

São extintos, nesta data, os seguintes organismos da Administração Pública

Na Presidência do Conselho de Ministros

Assessoria especializada para o combate à fraude e à corrupção nos sectores público, administrativo e empresarial;

Comissão Interministerial para as Remunerações Acessórias.

No Ministério da Educação

Gabinete de Relações Internacionais do Ministério da Educação, com integração das respectivas funções na Secretaria-Geral do mesmo Ministério;

Gabinete Coordenador do Ensino Artístico;

Comissão de desburocratização e racionalização dos serviços do Ministério;

Conselho Nacional do Ensino Artístico e Conselho Nacional do Ensino Superior, com absorção das suas competências pelo Conselho Nacional de Educação.

No Ministério do Trabalho e Segurança Social

Gabinete de Estudos para os Assuntos da Família, com integração das respectivas funções e estruturas na Direcção-Geral da Família.

No Ministério da Saúde

Conselho coordenador do internato de generalistas;

Comissão de colaboração dos serviços de saúde das Forças Armadas com o sistema nacional de saúde;

Comissão coordenadora de funções das unidades periféricas de saúde pública;

Comissão coordenadora de gestão do pessoal do Ministério dos Assuntos Sociais;

Grupo técnico para as estatísticas financeiras do Ministério da Saúde;

Grupo técnico das estatísticas de serviços de saúde do Ministério da Saúde;

Gabinete dos Assuntos Sociais para a Integração Europeia;

Comissão técnica de hemoterapia;

Grupo de trabalho autónomo para análise detalhada da situação hospitalar portuguesa.

No Ministério da Agricultura

Equipa do ex-MAFA para apoio ao Alqueva - EMPA;

Equipa do projecto agrícola e agro-industrial - EPA;

Grupo de trabalho sobre custos de produção de produtos agrícolas e pecuários;

Comissão Nacional de Orientação e Coordenação do PADAR - Programa de Apoio ao Desenvolvimento Agrário Regional;

Grupos de trabalho do projecto de drenagem e conservação do solo no Alentejo;

Grupo de trabalho para a revisão dos Decretos-Leis n.os 41204 e 42979 (infracções sobre géneros alimentícios);

Grupo de trabalho para o lançamento do «Vinho da Terra»;

Grupo de trabalho sobre bonificação do gasóleo;

Grupo de trabalho para o estudo e apresentação das tabelas máximas das rendas;

Grupo de trabalho para a extinção da parceria;

Grupo de trabalho para a elaboração da Lei do Emparcelamento Rural;

Projecto de crédito agrícola do Alentejo/Banco Mundial.

No Ministério da Indústria e Energia

Conselho do plano tecnológico;

Comissão negociadora têxtil;

Comissão permanente para os assuntos laborais;

Comissão executiva da campanha «Comprar Português»;

Comissão do Plano Nacional de Tungsténio;

Comissão para a reestruturação e modernização do sector dos têxteis;

Comissão sectorial para o planeamento dos transportes e utilização dos produtos petrolíferos;

Comissão sectorial para o planeamento e gestão de matérias-primas e recursos industriais;

Grupo de trabalho para determinar as melhores condições de recepção do carvão e do seu transporte até às unidades produtoras de cimento.

No Ministério do Comércio e Turismo

Grupo coordenador do Plano Nacional de Turismo;

Comissão para o relançamento do termalismo português;

Comissão mista para exploração das virtudes turístico-culturais;

Conselho Nacional do Comércio Interno.

No Ministério da Cultura

Grupo de trabalho para estudar e propor soluções aos problemas das orquestras portuguesas;

Comissão coordenadora e de apoio de todos os serviços de informação científica e técnica;

Comissão da Lei de Bases do Património Cultural.

No Ministério do Equipamento Social

Grupo de trabalho com os objectivos de estudar os efeitos das novas tecnologias nas áreas de telecomunicações, propor a regulamentação conveniente e o levantamento da situação quanto a retransmissores;

Comissão para o estudo e implementação da teledifusão;

Comissão de estudo para a reorganização do sector das comunicações;

Comissão permanente de teledifusão;

Comissão de estudo das novas tecnologias de cabos;

Comissão promotora do Museu Nacional de Transportes.

No Ministério da Qualidade de Vida

Conselho de reserva ecológica nacional;

Comissão para a preparação da carteira de sítios para centrais térmicas a carvão.

No Ministério do Mar

Comissão ad hoc para emitir parecer sobre o Plano Geral do Porto de Sines.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 24 de Janeiro de 1985. - Mário Soares - Carlos Alberto da Mota Pinto - António de Almeida Santos - Eduardo Ribeiro Pereira - Rui Manuel Parente Chancerelle de Machete - Ernâni Rodrigues Lopes - José Augusto Seabra - Amândio Anes de Azevedo - António Manuel Maldonado Gonelha - Álvaro Roque de Pinho Bissaia Barreto - José Veiga Simão - Joaquim Martins Ferreira do Amaral - António Antero Coimbra Martins - João Rosado Correia - Francisco José de Sousa Tavares - Carlos Montez Melancia.

Promulgado em 27 de Março de 1985.

Publique-se.

O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.

Referendado em 29 de Março de 1985.

O Primeiro-Ministro, Mário Soares.

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