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Decreto Regulamentar Regional n.º 7/2003/M

6 Articles / Provisions · Portugal
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Table of Provisions (6)

Statutory Text (6 Articles)

Decreto Regulamentar Regional 7/2003/M 2003-02-21

Decreto Regulamentar Regional n.º 7/2003/M

Altera o Decreto Regulamentar Regional n.º 11/2001/M, de 6 de Julho, que estabelece as bases da orgânica da Secretaria Regional do Ambiente e dos Recursos Naturais e a orgânica do Gabinete do Secretário Regional.

Considerando que o Decreto Regulamentar Regional n.º 11/2001/M, de 6 de Julho, estabeleceu as bases da orgânica da então recém-criada Secretaria Regional do Ambiente e dos Recursos Naturais e a orgânica do Gabinete do Secretário Regional;

Considerando que a criação de uma secretaria e respectivo gabinete, dotados de uma nova orgânica, determinou uma natural necessidade de efectuar alterações e ajustamentos - essencialmente ao nível do quadro de pessoal - por forma a adequar aquela orgânica à realidade do gabinete e dos serviços que o integram, em especial no que concerne à Direcção de Serviços de Desenvolvimento e Gestão de Sistemas de Informação, à Divisão do Parque de Máquinas e Viaturas e ao quadro de pessoal afecto à concessão do Sistema Regional de Gestão e Abastecimento de Água da Região Autónoma da Madeira, o qual constitui um quadro autónomo dentro da orgânica da Secretaria Regional do Ambiente e dos Recursos Naturais, na dependência directa do respectivo Secretário Regional

Nestes termos

O Governo Regional da Madeira, ao abrigo da alínea d) do n.º 1 do artigo 227.º e do n.º 5 do artigo 231.º da Constituição da República Portuguesa, das alíneas c) e d) do artigo 69.º do Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma da Madeira, aprovado pela Lei n.º 13/91, de 5 de Junho, na redacção e numeração da Lei n.º 130/99, de 21 de Agosto, e da Lei n.º 12/2000, de 21 de Junho, e dos n.os 1 e 2 do artigo 12.º do Decreto Regulamentar Regional n.º 43/2000/M, de 12 de Dezembro, decreta o seguinte

Decreto Regulamentar Regional 7/2003/M 2003-02-21

São alterados os artigos 22.º e 25.º do Decreto Regulamentar Regional n.º 11/2001/M, de 6 de Julho, que passam a ter a seguinte redacção

«Artigo 22.º

[...]

1 - ...

2 - ...

3 - Cada uma das divisões acima referenciadas é dirigida por um chefe de divisão.

Decreto Regulamentar Regional 7/2003/M 2003-02-21

1 - O mapa I anexo ao Decreto Regulamentar Regional n.º 11/2001/M, de 6 de Julho, alterado pela Portaria n.º 64/2002, de 29 de Abril, passa a ter a redacção em anexo ao presente diploma.

2 - O mapa II anexo ao Decreto Regulamentar Regional n.º 11/2001/M, de 6 de Julho, passa a ter a redacção em anexo ao presente diploma.

Decreto Regulamentar Regional 7/2003/M 2003-02-21

É revogado o n.º 5 do artigo 34.º do Decreto Regulamentar Regional n.º 11/2001/M, de 6 de Julho.

Decreto Regulamentar Regional 7/2003/M 2003-02-21

O presente diploma entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação e produz efeitos reportados a 1 de Janeiro de 2003.

Aprovado em Conselho do Governo Regional em 9 de Janeiro de 2003.

O Presidente do Governo Regional, Alberto João Cardoso Gonçalves Jardim.

Assinado em 31 de Janeiro de 2003.

Publique-se.

O Ministro da República para a Região Autónoma da Madeira, Antero Alves Monteiro Diniz.

MAPA I

(a que se refere o n.º 1 do artigo 2.º)

(ver mapa no documento original)

MAPA II

(a que se refere o n.º 2 do artigo 2.º)

(ver mapa no documento original)

Decreto Regulamentar Regional 7/2003/M 2003-02-21

[...]

1 - ...

2 - ...

3 - ...

4 - ...

5 - ...

6 - A Divisão de Documentação integra as seguintes secções

a) ...

b) ...

7 - ...»

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