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Portaria n.º 715/96

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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 715/96 1996-12-10

Portaria n.º 715/96

de 10 de Dezembro

O quadro de pessoal do Centro Regional de Lisboa do Instituto Português de Oncologia de Francisco Gentil encontra-se desajustado face às necessidades concretas, pelo que importa proceder ao seu ajustamento, de modo a permitir uma melhor adequação à realidade actual, a fim de dar resposta às solicitações com que os serviços se confrontam.

Assim

Ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 59/76, de 23 de Janeiro

Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças, da Saúde e Adjunto, o seguinte

1.º O quadro de pessoal do Centro Regional de Lisboa do Instituto Português de Oncologia de Francisco Gentil, aprovado pela Portaria n.º 525/95, de 1 de Junho, e posteriormente rectificado pela Declaração de Rectificação n.º 101/95, publicada no Diário da República, 1.ª série-B, n.º 175, de 31 de Julho de 1995, e de novo alterado pelo quadro anexo à presente portaria, de que faz parte integrante.

2.º O conteúdo funcional da carreira de técnico auxiliar do grupo de pessoal técnico-profissional de nível 3 é o constante do anexo I à presente portaria.

Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e da Saúde.

Assinada em 6 de Novembro de 1996.

Pelo Ministro das Finanças, Maria Manuela de Brito Arcanjo Marques da Costa, Secretária de Estado do Orçamento. - A Ministra da Saúde, Maria de Belém Roseira Martins Coelho Henriques de Pina. - Pelo Ministro Adjunto, Fausto de Sousa Correia, Secretário de Estado da Administração Pública.

ANEXO I

Grupo de pessoal técnico-profissional de nível 3

Carreira de técnico auxiliar

Conteúdo funcional: execução de tarefas no âmbito do apoio à actividade estomatológica.

Quadro de pessoal do Centro Regional de Lisboa do Instituto Português de Oncologia de Francisco Gentil

(ver documento original)

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